Correio Braziliense
postado em 23/06/2020 15:29
A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de registro civil de títulos e documentos. O ato poderá ser feito de forma eletrônica, mediante uso de certificado digital, por meio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados.
A decisão foi embasada em estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex), com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) e dos registradores de títulos e documentos.
Após o estudo, constatou-se que o registro de animais ocorre em outras Unidades da Federação, como Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso. No Distrito Federal, o registro já havia sido praticado em alguns cartórios isolados. Assim, surgiu a necessidade de regulamentação na capital.
Registro de pets
Lançado no país em agosto de 2017, o PetLegal consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimaçãoe funciona no Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
Saiba Mais
Segundo a registradora, a ideia é que o documento ajude em buscas de animais perdidos ou roubados e em casos de disputas de guarda quando há divórcio. O registro funciona como um meio de prova legal dos direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda.
Com informações do TJDFT
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