Cidades

Área tombada: Oposição considera inconstitucional o PL dos painéis

Proposta que autoriza instalação de equipamentos eletrônicos em área tombada é inconstitucional e passou por "pressa" na votação, segundo distritais da oposição. Entidades de arquitetura ameaçam ir à Justiça se o projeto for sancionado

Correio Braziliense
postado em 24/06/2020 06:00

O SBS é uma área tombada, que precisa ser protegida da poluição visualDeputados de oposição criticam o projeto de lei que altera o Plano Diretor de Publicidade e autoriza a instalação de painéis eletrônicos na área tombada de Brasília. Os distritais alegam inconstitucionalidade e “pressa” na votação do projeto de lei (PL). O texto autoriza, por exemplo, que os dispositivos sejam colocados em locais como os setores Bancário Sul (SBS) e Bancário Norte (SBN) a fim de possibilitar a divulgação de conteúdo jornalístico. A medida seguiu para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A lei que determina o regramento da publicidade na capital da República é de 2002 e partiu do Poder Executivo. No projeto original, consta que a instalação desses meios nas entrequadras Norte e Sul, bem como nos setores de Administração Federal, Administração Municipal, Autarquias, Bancário, Comercial e Hoteleiro, será admitida apenas para a identificação do edifício, dos órgãos, entidades ou dos estabelecimentos instalados no prédio, com ou sem patrocinador. 

O distrital Leandro Grass (Rede) reforça a questão da inconstitucionalidade. “Essa lei tem de vir do Executivo. Então, a alteração também deveria vir. O Legislativo não tem competência para fazer isso”, argumentou. Ele questiona o fato de o PL ter ido a plenário sem antes passar pelas comissões e critica a “pressa” para a votação. “Foi um projeto aprovado sem participação social, sem escutar especialistas e entidades em relação a isso, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). Não é exagero dizer que foi votado de maneira apressada. Não é um projeto de urgência. Temos aprovados projetos com muita celeridade, quando dizem respeito à covid-19, mas não era o caso. Esse não requeria nenhuma urgência. Poderia ter esperado”, ressaltou.

O parlamentar alegou, ainda, que há critérios na Câmara Legislativa para projetos que entram em pauta. “Tem de tramitar antes de ir a plenário, a não ser que tenha vencido o prazo de 45 dias ou que tenha a ver com o coronavírus. Questionei isso”, lamentou.

Arlete Sampaio (PT) ressalta que, à época, em 2002, a discussão sobre o respectivo projeto de lei levou tempo. “Demorou dias e meses para chegarmos a um acordo. E, agora, de última hora, vem uma lei que busca modificar? Sem nenhum debate sobre isso?”, questionou.

O deputado Reginaldo Veras (PDT) também se posicionou contra a proposição e afirmou que há inconstitucionalidade. “Parece ter sido feito para agradar alguém. Ele fere gravemente o tombamento de Brasília. Como mexe na alteração do espaço urbano, pela lei orgânica, só o Executivo pode fazer. A chance de prosperar é pequena. O governador deve vetar e, se não vetar, certamente, o Ministério Público questionará”, destacou.

Ao Correio, Rodrigo Delmasso (Republicanos) — autor do projeto ao lado do presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB) — afirmou que não há inconstitucionalidade e defendeu a aprovação. “Não estamos propondo uma alteração ou revogação da lei, mas, sim, a inclusão de alguns pontos que, na minha visão, vêm para atualizar a legislação”, argumentou.

Em relação ao fato de o PL beneficiar a empresa Metrópoles Mídia e Comunicação, de propriedade do senador cassado Luiz Estevão, o deputado negou a suposição: “Não é um benefício, apenas uma atualização da legislação, até porque há painéis como aqueles instalados no Conic, valorizando Brasília. Acho que Brasília precisa inovar”.

 

Há permissão para esse tipo de equipamento na capital. No Conic, por exemplo, segundo o artigo 14 do Plano Diretor de Publicidade, são permitidos os paineis, mas apenas na fachada para os setores culturais Norte e Sul.

Repercussão


Parlamentares votaram o PL que altera o Plano Diretor de Publicidade na última quarta-feira. Dois dias antes, na segunda-feira, a Justiça decidiu que não há autorização para o funcionamento do painel publicitário instalado no Setor Bancário Sul da empresa Metrópoles. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que o equipamento e o tipo de divulgação não são permitidos pelo Plano Diretor, que estabelece normas na área tombada da capital.

Em nota conjunta, entidades de arquitetura e urbanismo afirmaram que a medida sobrepõe o interesse coletivo ao particular de pessoas ou grupos, “o que só é possível por meio do debate aberto, com a devida participação da sociedade”. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por exemplo, não foi consultado. “A regulação nos espaços urbanos é tema de competência exclusiva do Executivo, na medida em que trata dos parâmetros urbanísticos e da preservação da área tombada. Alterações nesse tipo de regulamentação também não podem prescindir de simulações do impacto na paisagem e estudos técnicos adequados que as justifiquem nem abrir mão das consultas necessárias”, informa o texto. O IAB promete, ainda, acionar a Justiça, caso o chefe do Executivo local sancione o projeto.

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