Cidades

GDF reserva cota de 20% das vagas de estágio para estudantes negros

Decisão foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (26/4). Regra irá valer para processos que ofereçam três ou mais vagas

Correio Braziliense
postado em 24/06/2020 10:35
Segundo o decreto, as declarações dos candidatos devem considerar somente os aspectos fenotípicosFoi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24/6) o Decreto nº 40.910, que prevê o direito de 20% das vagas oferecidas nas seleções para estágio nos órgãos públicos distritais para estudantes negros. Segundo o documento, a regra será aplicada em processos seletivos que ofereçam três ou mais vagas.


A reserva deve constar expressamente nos editais da seleção, e é direito para aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do estágio. A regra segue o quesito utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Uma comissão especial será formada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (Sejus) para decidir sobre a veracidade da autodeclaração. Além da Sejus, deverãom integrar a comissão membros da Subsecretaria de Direitos Humanos e de Igualdade Racial e do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do DF.

 

Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, a decisão é um avanço na promoção da igualdade racial do DF, uma vez que a diferença de oportunidades entre negros e não negros ainda é grande na sociedade. “Com mais esse passo, esperamos contribuir para a qualificação e ingresso no mercado de trabalho dos nossos jovens negros, que enfrentam mais dificuldades que os demais estudantes no início da vida profissional”, afirmou.

 

Saiba Mais

De acordo com o decreto, a declaração deve considerar “tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato”. Essa avaliação será feita na presença do candidato. Serão considerados não enquadrados na condição de pessoa negra – preta ou parda - aqueles que não comparecerem à entrevista designada e que a maioria dos integrantes da comissão não o considerem candidato autodeclarado negro. Caso a declaração seja considerada falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado, caso tenha sido selecionado.

 

Os candidatos negros disputarão ao mesmo tempo as vagas reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação. Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida pelos demais, segundo a ordem de classificação.

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