Cidades

Gastos com nomeações congelados

Ato da Mesa Diretora da CLDF suspende, até o fim de 2021, a contratação de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, em que haja aumento de despesas. Medida também proíbe reajustes que elevem os gastos administrativos

Correio Braziliense
postado em 26/06/2020 04:06
Com a determinação publicada no Diário da Câmara Legislativa, apenas substituições podem ser feitas, desde que o cargo esteja ocupado

O presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Rafael Prudente (MDB), assinou, ontem, ato que suspende nomeações de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento em que haja aumento de despesas, até o fim de 2021. A medida foi publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e age em consonância com a aprovação do Parecer nº 159/2020 da Procuradoria-Geral, que adota medidas temporárias relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais durante a pandemia do novo coronavírus.

O período para a decisão prevista no Ato da Mesa Diretora nº 67, de 2020, da CLDF, vale, retroativamente, desde 28 de maio e termina em 31 de dezembro de 2021. Segundo a assessoria da CLDF, as nomeações feitas antes da publicação do ato são referentes a substituições ou remanejamentos e não aumentaram a despesa final. Também, não poderá ser computado o período de vigência da norma para efeitos de anuênios, progressão na carreira e licença prêmio/servidor. Ou seja, a decisão não autoriza reajustes e contratações que aumentem os gastos administrativos do Distrito Federal. Dessa forma, apenas substituições em cargos já ocupados podem ser feitas.

Ajuda federal


O ato da Câmara Legislativa do DF foi aprovado após exigências da Lei Complementar nº 173/2020, do governo federal, que dispõe sobre auxílio financeiro de R$ 60 bilhões aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e à mitigação dos efeitos financeiros provocados pela crise sanitária.

Presidente da Casa, o deputado distrital Rafael Prudente (MDB) explica que a decisão legitima o que solicita o código federal. “Estamos apenas oficializando o que determina a Lei que prevê ajuda financeira aos estados, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro”, ressalta. Mas, para Prudente, a alteração não modifica, efetivamente, as despesas da Casa. “Não haverá efeito prático, visto que já existe um controle rígido nos gastos com pessoal, desde que essa mesa diretora assumiu”, afirma. A decisão será enviada para consulta do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) “acerca da melhor forma de dar fiel execução aos ditames da Lei Complementar nº 173, de 2020.”

O economista do Conselho Regional de Economia do DF (Corecon/DF) César Bergo acredita que a determinação é uma das formas de controlar a economia da capital e de reduzir os impactos econômicos causados pela covid-19. “A medida é importante porque promove um controle de não superar a meta em relação aos trabalhadores e de reduzir os gastos na Câmara”, opina.

Segundo César Bergo, o modelo tem capacidade de influenciar os demais poderes do DF. “Isso é um indício de que o ato pode vir a ser um exemplo e abranger outras despesas correntes, tanto no Executivo quanto no Judiciário. Como um marco a ser seguido”, completa.

Em contrapartida, ele argumenta que a decisão restringe o mercado de trabalho da capital em um momento de recessão. “Ela é maléfica na relação de empregar as pessoas que estão na expectativa de serem contratadas. Isso vai levar a esse impedimento, fazendo com que a pessoa fique fora do emprego por um tempo considerável”, pondera o economista.

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