Cidades

Ibram zera fila de licenciamentos de postos de combustíveis

Com identificação de fatores que atrasavam o processo, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) zerou a fila de espera dos licenciamentos ambientais de postos de combustíveis

Correio Braziliense
postado em 29/06/2020 12:40
Para zerar a fila, o Ibram identificou fatores que estavam atrapalhando o processo e capacitou a equipeO Instituto Brasília Ambiental (Ibram) finalizou os processos de licenciamentos ambientais de postos de combustíveis. Segundo a Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, não há mais processos antigos de licenciamentos ambientais de postos de combustíveis sendo analisados. 
 
Aquele caos em que não conseguíamos responder aos interessados foi vencido. O que temos hoje é um mapeamento muito bem-feito daqueles processos que analisamos”, explica o superintendente da Sulam, Alisson Neves.
 
O titular da Diretoria de Licenciamento Ambiental V (Dilam), Geraldo Vieira, lembra as dificuldades que foram vencidas: “O que tínhamos, anteriormente, eram muitos processos, muitos postos e poucos analistas para dar conta da demanda, além do fato de o processo físico não permitir análise concomitante de áreas, entre outras questões”.
 

Saiba Mais

Foram realizadas diversas ações, como identificação de fatores que estavam atrapalhando o processo, estabelecimento de condicionantes padrões e capacitação técnica de toda a equipe, entre outras medidas. “Eventualmente saíram e chegaram outras pessoas, mas esse conhecimento da equipe é que proporcionou chegarmos no nível que chegamos”, ressalta o diretor.
 

Sindcombustíveis 

 
A assessora ambiental do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindcombustíveis-DF), Agleibe Ferreira, conta que percebeu  a mudança nas práticas de licenciamento do Ibram. “Isso ficou muito claro porque passou a existir uma padronização na documentação e nas condicionantes, além de um diálogo maior com os interessados”, explica.
 
Ela cita como exemplos do quadro atual o atendimento às solicitações de mudança de titularidade de posto revendedor e o Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), necessário para a mudança de razão social do posto. “Para mudar de titularidade, antes demorava-se até dez meses; hoje, ocorre em 24 horas, em algumas situações”, informa.
 
* Com informações do Ibram

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