Após o decreto que institui estado de calamidade pública no Distrito Federal ser divulgado na manhã desta segunda-feira (26/6), alguns rumores sobre o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a circular. Segundo repercussão, o estado de calamidade não contemplaria o saque do benefício, uma vez que a situação de emergência ainda não foi formalmente reconhecida pelo Governo Federal.
Nestes casos, há condições e documentos necessários para que os usuários efetuem o saque. Para solicitá-lo é preciso que o usuário apresente o documento de identificação e o comprovante de residência em nome do trabalhador. Este precisa ser emitido nos últimos 120 dias anteriores à declaração da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
Saiba Mais
A Caixa afirmou, em nota, que todos os trabalhadores que possuem contas, ativas ou inativas, com saldo no FGTS têm direito ao Saque Emergencial. Segundo a agência, o saque do valor não altera as condições relativas à possibilidade de uso em moradia própria. Quanto ao valor da multa por demissão sem justa causa, a regra segue a lei 8.036/90: “O valor é determinado sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”.
*Estagiária sob supervisão de Nahima Maciel
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