Cidades

Estado de calamidade pública contempla saque emergencial do FGTS

Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor limite para movimentação da conta por trabalhador é de R$ 1.045

Correio Braziliense
postado em 29/06/2020 16:37

Segundo a Caixa Econômica Federal, os parâmetros para movimentações da conta por motivo de calamidade pública seguem os descritos da Medida Provisória (MP) 946/2020Após o decreto que institui estado de calamidade pública no Distrito Federal ser divulgado na manhã desta segunda-feira (26/6), alguns rumores sobre o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a circular. Segundo repercussão, o estado de calamidade não contemplaria o saque do benefício, uma vez que a situação de emergência ainda não foi formalmente reconhecida pelo Governo Federal.

 

Nestes casos, há condições e documentos necessários para que os usuários efetuem o saque. Para solicitá-lo é preciso que o usuário apresente o documento de identificação e o comprovante de residência em nome do trabalhador. Este precisa ser emitido nos últimos 120 dias anteriores à declaração da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

 

Saiba Mais

Todavia, de acordo com a Caixa Econômica Federal, os parâmetros para movimentações da conta por motivo de calamidade pública seguem os descritos na Medida Provisória (MP) 946/2020. Segundo o texto, o saque de recursos, com limite de R$1045 por trabalhador, será disponibilizado a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro, aos titulares de contas vinculadas do FGTS.

 

A Caixa afirmou, em nota, que todos os trabalhadores que possuem contas, ativas ou inativas, com saldo no FGTS têm direito ao Saque Emergencial. Segundo a agência, o saque do valor não altera as condições relativas à possibilidade de uso em moradia própria. Quanto ao valor da multa por demissão sem justa causa, a regra segue a lei 8.036/90: “O valor é determinado sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”.

 

*Estagiária sob supervisão de Nahima Maciel 

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