Cidades

GDF é condenado a indenizar paciente por atraso em cirurgia

O paciente ficou 36 dias aguardando o procedimento. O governo ainda pode recorrer

Correio Braziliense
postado em 29/06/2020 23:22
Decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito FederalO Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar um paciente que teria ficado 36 dias a espera de uma cirurgia de emergência. O autor da ação alega que, após o procedimento, começou a apresentar limitações funcionais e foi diagnosticado com invalidez permanente. O governo deverá pagar 20 mil reais ao paciente por danos morais. 

A decisão foi determinada pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e ainda cabe recurso. Segundo o autor, em 23 de março, ele deu entrada no Hospital de Base com fratura do colo do fêmur, causada por um acidente. A cirurgia só veio ocorrer em 26 de junho. O paciente afirma que sofreu prejuízos em virtude da demora no procedimento. 

O GDF alega que não há provas de que houve omissão ou negligência e que o paciente recebeu todo o atendimento necessário, apesar da demora na cirugia. Para a defesa, a piora no quadro clinico não tem relação com a atuação da equipe médica. 

Porém, para a justiça, o tratamento adequado seria a realizaçao da cirurgia que não ocorreu no momento "condizente com a urgência do caso". A juiza ressaltou que a perda da chance de um atendimento adequado e de um resultado favorável trouxe prejuizo moral ao paciente.  

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