Cidades

Nota Legal: Prazo para indicação de crédito termina hoje

Os contribuintes com saldo de, pelo menos, R$ 25 somados o programa tradicional e o Nota Saúde, podem cadastrar uma conta corrente ou poupança no próprio nome

Correio Braziliense
postado em 30/06/2020 09:05
De acordo com a Secretaria de Economia do DF, do mais de 1.291.023 contribuinte cadastrados, mais de 808 mil têm saldo igual ou maior que R$ 25Os usuários do Nota Legal têm até as 23h59 desta terça-feira (30/6) para indicar os créditos do programa. Os contribuintes com saldo de, pelo menos, R$ 25 somados o programa tradicional e o Nota Saúde, podem cadastrar uma conta corrente ou poupança no próprio nome. Os valores não podem ser transferidos para conta de terceiros. 

Aqueles com bens registrados no Distrito Federal pode recolher os créditos não usados no início do ano para abatimento no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As indicações devem ser feitas pelo site do Nota Legal.

De acordo com a Secretaria de Economia do DF, do mais de 1.291.023 contribuinte cadastrados, mais de 808 mil têm saldo igual ou maior que R$ 25, que é o valor mínimo para o resgate.

A liberação que pode ser feita agora é referente a compras realizadas até fevereiro deste ano. Como os valores acumulados no Nota Legal valem por dois anos, quem tiver créditos mais recentes pode guardá-los para abater do IPTU ou do IPVA de 2021 ou esperar para recebê-los em dinheiro em meados do ano que vem. Não é mais permitido destinar os créditos a terceiros, seja em dinheiro, seja em abatimento de impostos — o objetivo é coibir fraudes.
 
Para o contribuinte que cumprir todas as condições do programa e indicar a conta corretamente, o depósito será feito em agosto ou setembro. 

Como indicar

A indicação dos créditos deve ser feita na área restrita do site notalegal.df.gov.br, por meio do CPF e da senha cadastrada. O sistema é compatível com vários navegadores, a exemplo do Microsoft Internet Explorer 8, do Mozilla Firefox 4.0 e do Google Chrome 13 — ou versões mais atualizadas. O consumo do pacote de dados para realizar o processo é mínimo.
 
O contribuinte só pode indicar conta em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. Bancos digitais estão fora da lista das instituições que podem ser indicadas, pois só serão feitos depósitos em conta corrente ou poupança. Esses bancos, em regra, têm conta-pagamento. A exceção é o Banco Intermedium, que está na lista porque utiliza conta corrente.

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