Correio Braziliense
postado em 01/07/2020 04:16
A pandemia da covid-19 segue adiando planos e sonhos. Universitários que estavam a um passo da colação de grau tiveram de postergar a formatura, mesmo em instituições particulares que se adequaram para manter as atividades acadêmicas em ambiente on-line.
Mesmo com as aulas virtuais, muitos cursos necessitam de ensino prático e fiscalizado pelo professor. Nesses casos, o adiamento das aulas laboratoriais e, consequentemente, da colação de grau foi inevitável. Foi o que ocorreu com as universitárias Yara Fernanda de Brito, 24 anos, e Valéria Rodrigues, 28, estudantes de estética e cosmética, no Centro de Ensino Uniceplac, do Gama.
Yara Fernanda cursa o último período do curso superior, e lamenta que as aulas práticas se estendam além do planejado. “Nós encerraríamos o estágio em julho, e colaríamos grau em agosto. Agora, não há previsão de quando vamos nos formar”, diz a estudante. Mesmo sem a expectativa de prazos, Yara entende a situação e diz não ter sofrido prejuízos.
A colega de classe Valéria, por outro lado, soma perdas financeiras e de oportunidades. “Eu estava esperando concluir o curso para iniciar uma pós-graduação em Goiânia. Também perdi o dinheiro de passagens para realizar um concurso no Paraná. Estou estudando para ingressar no funcionalismo público e acabei abandonando os certames de convocação imediata, porque não tenho previsão de quando terei meu diploma”, relata.
As duas alunas se queixam da falta de comunicação da instituição de ensino. “Estamos aguardando uma posição da faculdade, pois não há nenhuma previsão”, diz Valéria. Yara endossa: “até o momento, não sabemos quando tudo vai se regularizar”.
Yara e Valéria disseram que a Uniceplac foi clara ao dizer que não haverá cobrança adicional pelo período estendido. A informação foi confirmada pelo gerente de marketing da instituição, Leandro de Castro, que também explicou que o retorno das atividades está atrelado às medidas governamentais. “Estamos viabilizando parcerias com clínicas externas, então, quando for liberado o funcionamento dessas clínicas ou da faculdade, com a volta das aulas presenciais, as disciplinas práticas serão aplicadas. Cremos que em agosto tudo terá se normalizado”. Leandro alerta que a comunicação institucional com os alunos é mantida atualizada. “O site da faculdade e as redes sociais são usadas para comunicar novidades”.
Situação semelhante vive Thais Batista, 21, aluna do último período do curso de comunicação, no UniCeub. “O calendário era para ser encerrado em junho, mas foi postergado para o fim de agosto. Uma matéria específica está atrasando o trâmite, o estágio supervisionado. Como as horas foram congeladas e as aulas postergadas, eu acabei perdendo as horas que já tinha conquistado anteriormente”, conta.
Thais lamenta ter adiado o pontapé no jornalismo por causa da pandemia. “Fico triste por estar nessa situação, de teoricamente formada, mas não oficialmente, o que tem me prejudicado na corrida pelo emprego”, diz.
Em nota, o UniCEUB informou que realizará uma colação de grau on-line para os formandos do 1º semestre de 2020 que preencherem os requisitos para a obtenção do diploma no fim do semestre letivo, evitando qualquer prejuízo acadêmico. Após a retomada das atividades, conforme determinação das autoridades locais, esse grupo de alunos terá a oportunidade de participar da colação presencial.
Legalidade
O adiamento das aulas atende a decreto do GDF que suspendeu atividades presenciais em escolas e universidades, como medida para conter a propagação da covid-19. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), informou, por meio de nota, que o simples atraso letivo não é competência legal do órgão, mas sim dos demais órgãos educacionais estaduais e federais.
A entidade atua em questões contratuais, por exemplo, “caso o consumidor queira cancelar o contrato, a solicitação não pode ser negada e nem pode ocorrer a retenção de documentos escolares do consumidor”, diz a nota. O órgão orienta que os alunos devem ser informados sobre alterações de calendário e de atividades.
“É necessário que a universidade particular apresente ao consumidor como será tratada a questão, em que tempo as atividades serão prestadas, devendo fornecer informações precisas e claras sobre as mudanças nos serviços contratados, como serão prestados e em que tempo, após o adiamento de encerramento de semestre”.
Para o advogado especialista em direito do consumidor Felipe Borba, este momento exige bom senso e razoabilidade de todos. “Nem sempre o direito que existe em condições normais de temperatura e de pressão pode ser exigido neste momento delicado. O que devemos analisar é a ocorrência de eventuais abusos”.
Borba esclarece que o atraso, por si só, não configura ilegalidade, desde que informado e não cobrado. “A cobrança é semestral ou anual, parcelada mensalmente para facilitar o pagamento. A faculdade não pode cobrar pelos meses de atraso das aulas se ela manteve a cobrança original nos meses contratados. Nenhum tipo de cobrança extra deve existir para justificar aulas fora do calendário”, esclarece o advogado. Caso existam cobranças deste gênero, Felipe explica que o estudante tem direito ao ressarcimento em dobro. “Neste caso, o juiz avaliará se cabe a devolução dobrada ou integral”.
Outro cenário de abuso seria a falta de diálogo entre a universidade e o estudante, alerta Borba. “A ausência de previsão para que se entregue o diploma, ou renovações injustificadas deste prazo, podem sim configurar uma ação ilegal, passível de um pedido judicial ou administrativo, via Procon”.
* Estagiária sob supervisão de Adson Boaventura
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