Cidades

Auxílio emergencial do GDF é pago indevidamente a 46% dos beneficiários

Levantamento foi divulgado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, nesta quarta-feira (1/7)

Correio Braziliense
postado em 01/07/2020 18:00
Cerca de 46% dos beneficiários receberam o pagamento indevidamenteA primeira parcela do auxílio emergencial ofertada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), diante da pandemia do novo coronavírus, foi paga indevidamente para 46% dos beneficiários. O dado foi divulgado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), nesta quarta-feira (1ª/7), após o cruzamento de informações junto com a Controladoria-Geral da União. 

Para receber o benefício de R$ 408 concedido pelo GDF, o cidadão, dentre outros critérios, não pode ser beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo Governo Federal, além de não receber renda pelos programas Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

No entanto, das 5.551 pessoas que foram contempladas com a primeira parcela do programa Renda Emergencial do DF, em maio, 2.450 também receberam o benefício pelo auxílio do Governo Federal. Outras 58 estão cadastradas no Bolsa Família e 43 no Benefício de Prestação Continuada. Além da identificação de servidores públicos locais e do governo federal que tiveram o pagamento indevido da verba. 

Essa é a segunda vez que o órgão faz um pente fino dos beneficiários do programa. Em 22 de junho, a Controladoria-Geral do DF identificou que 33% das pessoas que receberam o auxílio não estavam dentro das determinações impostas para receber a Renda Emergencial. Dessa forma, foi possível impedir o pagamento da segunda parcela e o bloqueio dos valores que não foram sacados, o que gerou em uma economia de R$ 1,3 milhões. 


Auxílio


Saiba Mais

O Programa Renda Mínima Temporário foi criado no âmbito das medidas do GDF de enfrentamento ao novo coronavírus. Entre os critérios a serem cumpridos pelos beneficiários estão: residir no DF e não serem atendidos por programas como Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa, Benefício de Prestação Continuada ou pelo Auxílio Emergencial, previsto na Lei Federal 13.982, de 2 de abril de 2020.



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