Cidades

Agência não pode cobrar passagem vendida após fechamento de fronteira

Decisão da Justiça entende que agência de turismo falhou na prestação do serviço

Correio Braziliense
postado em 01/07/2020 20:14
Ilustração que mostrar mulher que olha assustada para passagens aéreas com asas voando acima de sua cabeça.
 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou em liminar que a empresa TVLX Viagens e Turismo S/A suspenda as cobranças de compra de passagens aéreas não utilizadas devido à pandemia do novo coronavírus. Para o Tribunal, houve falha na prestação do serviço, pois a venda dos bilhetes ocorreu após o fechamento das fronteiras entre Espanha e Portugal.  

Os clientes contam que compraram as passagens de Brasília para Porto, em Portugal, com escala em Madri, na Espanha, no dia 18 de abril. Eles argumentam que, na época da compra, a pandemia já era de conhecimento de todos, e que tanto a empresa de turismo quanto as companhias aéreas tinham a obrigação de saber que as fronteiras entre Portugal e Espanha estavam fechadas, o que impossibilitaria a viagem. 

Os consumidores solicitaram o cancelamento das passagens e a restituição dos valores pagos, mas a empresa apenas ofereceu crédito para compras futuras ou reembolso no prazo de 12 meses, a partir da solicitação. Ao analisar o pedido, a magistrada que julgou o caso destacou que, no primeiro momento, os autores possuem direito à resolução do contrato e que há evidência de falha na prestação do serviço. Isso porque, mesmo ciente do fechamento da fronteira, a empresa vendeu passagens que incluíam o trecho entre Espanha e Portugal. 

A julgadora observou ainda que não há motivo para obrigar os passageiros a pagar as prestações devidas, se não possuem interesse em manter o contrato. Além disso, os autores adquiriram novas passagens, com itinerário diferente, e já chegaram ao destino.  

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