Cidades

Churrascaria terá de recontratar 414 empregados demitidos, decide Justiça

Empresa dispensou funcionários sem negociação prévia com sindicatos das categorias e sem pagar integralmente as verbas rescisórias. No DF, houve 42 desligamentos

Correio Braziliense
postado em 01/07/2020 21:20
Filial brasiliense do restaurante, no Setor Hoteleiro Sul (SHS) A Justiça do Trabalho determinou que a churrascaria Fogo de Chão recontrate os funcionários demitidos durante a pandemia de covid-19. Em uma ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que 414 trabalhadores haviam sido desligados sem receber o pagamento total das verbas rescisórias e sem comunicação aos sindicatos das categorias. No DF, houve 42 demissões.

Além da readmissão, os direitos e as condições dos trabalhadores deverão ser garantidos após o retorno. Novos desligamentos em massa ficam proibidos sem prévia negociação, diálogo ou sem levar em conta as medidas previstas nas medidas provisórias que tratam de alternativas trabalhistas para enfrentamento da pandemia. A decisão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), saiu na última quarta-feira (24/6).

Responsável pela deliberação, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho afirmou que a ruptura contratual é direito dos empregadores, mas a Constituição Federal garante uma “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".

Caminhos

O magistrado também ressaltou que os empregadores devem estabelecer negociação com os sindicatos e que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece normas que não autorizam dispensas coletivas unilaterais.

Como caminhos para enfrentamento dos efeitos da crise econômica, o desembargador citou a possibilidade de antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento de feriados antecipados ou do banco de horas, a redução proporcional de jornada e salários ou mesmo a suspensão temporária do contrato de trabalho, acompanhada do pagamento de benefício emergencial.

A pena por descumprimento é de R$ 2 mil por dia e por empregado prejudicado, mas cabe recurso a instâncias superiores. Na primeira, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília chegou a indeferir o pedido de liminar. No entanto, o MPT recorreu ao TRT-10 para pedir a reintegração imediata dos funcionários.

Consultada, a assessoria da Fogo de Chão afirmou que não tem "nada a declarar sobre o assunto".

Com informações do TRT-10


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