
O acidente ocorreu em fevereiro deste ano. Além da Novacap, o Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos materiais. Em sua defesa, os réus argumentam que o autor não demonstrou conexão entre o buraco na via e o acidente.
As partes afirmam ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiro e que não foi solicitada nenhuma manutenção na pista. Por isso, a defesa pediu que a ação fosse julgada improcedente.
No entanto, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as provas juntadas aos autos demonstram que “a conduta omissiva dos réus em não repararem a pista ou, ao menos, providenciarem a sinalização do local, foi a causa dos danos sofridos pelo autor”. E ,por essa razão, devem reparar os prejuízos.
Cabe recurso da sentença. O Correio procurou a Novacap, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.


































