Cidades

Justiça prorroga suspensão de visitas aos presídios até 20 de julho

Determinação foi assinada pela juíza titular da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, nesta terça-feira (30/6)

A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Leila Cury, prorrogou a suspensão de visitas familiares aos presídios até 20 de julho. Em decisão assinada nesta terça-feira (30/6), a magistrada considerou “altamente temerário submeter as pessoas privadas de liberdade ao contato com a sociedade extramuros, onde a quantidade de contaminação e de óbitos pela doença provocada pelo vírus covid-19 já ultrapassou muitíssimo aquelas ocorridas dentro dos presídios”. 

As visitas estão suspensas desde 11 de março, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. De acordo com o documento o qual o Correio teve acesso, a juíza indeferiu o pedido formulado pela Defensoria Pública, que solicitou a liberação de um visitante por preso durante o período de pandemia, em caráter temporário, até a implantação efetiva das visitas virtuais em todo o sistema prisional. 

A juíza estabeleceu, ainda, que as equipes de saúde de todas as unidades prisionais da capital deverão manter os fluxos de busca ativa diária de pacientes e aplicação de testes de detecção molecular, com especial atenção para os grupos vulneráveis. 

Casos

O número de presos infectados pelo novo coronavírus chegou a 1.348. Desses, 1.215 detentos se recuperaram da doença. Até o momento, o sistema prisional registrou quatro mortes — três custodiados e um policial penal. 

Nesta quarta-feira, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara Legislativa (CLDF) organizou uma comitiva para fiscalizar a Papuda, após receber mais de 300 denúncias de estado de calamidade no local. Na entrada, a equipe encontrou familiares de presidiários, que pediram melhores condições e direito à informação dos presos.

O Correio teve acesso as situações narradas indicam problemas no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), e nas Penitenciárias do Distrito Federal (PDF) 1 e 2.