Correio Braziliense
postado em 02/07/2020 22:23
O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou um parque a indenizar usuário que se machucou em suas dependências. Durante um passeio com a família, em janeiro de 2019, o autor da ação sofreu um acidente no Parque Terra Mágica Florybal ao descer de um tobogã. O usuário bateu a cabeça e acabou ferindo seus braços. Na ocasião, ele não contou com o auxílio dos responsáveis da instituição na prestação do socorro.
O consumidor entrou em contato com a administração do parque que o ressarciu pelo valor do celular quebrado no acidente. Alegando a falta de sinalização alertando sobre o perigo dos brinquedos e riscos de acidentes, o autor da ação pleiteia indenização por danos morais e materiais.
O parque, por sua vez, informou nos autos que dispõe de sinalização constando todas as informações dos brinquedos e orientações de uso por meio de placas externas. A defesa do estabelecimento também alega que possui estrutura para prestar socorro a eventuais acidentes e que na ocasião reclamada, não prestou atendimento por falta de comunicação do usuário acidentado.
O magistrado entendeu, em sua sentença, que “é possível observar falhas pelo proposto do réu no dever de informar corretamente”. Desta forma, pode-se inferir que o consumidor não foi esclarecido sobre o correto uso do equipamento, responsabilidade do parque.
A sentença diz que “o consumidor usufruiu do aparelho com a expectativa de se divertir com segurança e acabou experimentando o oposto. O defeito do serviço no âmbito de parque de diversões tem aptidão para gerar dano moral”. Cabendo indenização de de R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 2.149,99 pelos prejuízos materiais.
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