Correio Braziliense
postado em 02/07/2020 22:34
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do réu que informou ter descumprindo medida protetiva ao ser convidado pela vítima para visitar sua casa. Segundo a manifestação do réu junto à corte, a autorização descaracterizaria o crime. A tese foi unanimemente rejeitada pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Além disso, não foi comprovado ao longo do processo que houve o consentimento da vítima na aproximação do réu.Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem foi até a casa da ex-namorada, sem permissão, entrou no local e roubou um par de alianças. Além disso, ele teria ameaçado a vítima simulando estar armado. Em primeira instância, o réu foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção por ameaça e descumprimento de medida preventiva. Após análise de recurso, os desembargadores reduziram a pena em 10 dias.
O colegiado também esclareceu que a medida protetiva deve ser cumprida e que apenas o Judiciário pode revogá-la. “O descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas pelo Poder Judiciário, ainda que com o consentimento da vítima, configura o delito em tela.”
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