O recurso foi imposto pela Coligação Brasília de Mãos Limpas e pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg. As acusações são de que na época das eleições, Ibaneis teria cometido crime eleitoral ao prometer a eleitores que "construiria, com recursos próprios, caso eleito, casas demolidas por ação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal".
Porém, a Corte Regional não encontrou elementos que configurassem abuso de poder ou compra de votos, e ressaltou ausência de gravidade ou de lesividade no ato.
Diante do recurso, o MPE lembrou que é preciso separar a conduta ilícita de promessas de conteudo político. "Embora reprovável o proceder
narrado, este não configurou a conduta vedada pelo art. 41-A da Lei das Eleições", diz a decisão.