Correio Braziliense
postado em 03/07/2020 11:12
O Governo do Distrito Federal divulgou nota, na manhã desta sexta-feira (3/7), para esclarecer indiciamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pela Polícia Federal por omissão de gastos durante campanha eleitoral envolvendo laranjas. O texto esclarece que o governador não era dirigente partidário no momento da candidatura e, portanto, não interferia na distribuição dos recursos do fundo eleitoral do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Ibaneis explicou que não houve omissão na prestação de contas de campanha e de que os recursos destinados a duas mulheres para pagar militância de rua não procede. “As candidatas a deputadas distritais afirmaram perante a autoridade policial que foram candidatas pelo trabalho social e político que possuem e que nunca foram orientadas a contratar pessoas para trabalhar na campanha do candidato a governador”, informou o texto.
Saiba Mais
Em resposta, por meio de documento enviado em 8 de abril de 2020, Ibaneis esclarece que não tem conhecimento de como se dava a relação entre os demais candidatos do partido e os prestadores de serviço. “Todos os candidatos a senador, deputado federal e deputado distrital do partido e da coligação (assim como suas equipes) estavam naturalmente envolvidos na campanha para o cargo de governador”, explicou.
O GDF também reforçou que houve indicação expressa de gastos com cabos eleitorais contratados para a campanha do governador, na época candidato, na prestação de contas, “sem necessidade de utilização de outros candidatos para tal despesa”, informou a nota. O governador aguarda a conclusão do inquérito e envio ao Ministério Público Eleitoral, para esclarecimento dos fatos.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.