Cidades

Saiba como fica a obrigatoriedade da máscara no DF após veto de Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro vetou a obrigação da proteção em estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino e em templos religiosos, mas está pendente análise pelo Congresso Nacional

Correio Braziliense
postado em 03/07/2020 19:48
Lei foi publicada com vetos nesta sexta-feira (3/7), no Diário Oficial da UniãoO uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e em templos religiosos continua sendo obrigatório no Distrito Federal, pelo menos, até que o veto do presidente Jair Bolsonaro seja analisado pelo Congresso Nacional. 

Nesta sexta-feira (3/7), o presidente sansionou, com vetos, a Lei nº 14.019, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, porém foi vetada a obrigatoriedade da proteção em estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino, em templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

O advogado constitucionalista e especialista em direito público Max Kolbe explica que, até a análise do veto no Legislativo, a obrigatoriedade no DF continua valendo. "Tem que esperar a deliberação do veto", diz. 

Pela Constituição Federal, o veto deve ser apreciado pelos senadores e deputados dentro de 30 dias, a partir da data do recebimento e só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares. 

Caso a lei siga com o texto do presidente, Max esclarece que a decisão impactaria na obrigatoriedade no DF. "O que determina o uso de máscara no DF é um decreto, não é lei. Um decreto dá fiel cumprimento à aplicação da lei", diz. 

O advogado acrescenta que, mesmo se houvesse uma lei no DF obrigando o uso da máscara nesses espaços, ainda assim, com a "superveniência de uma lei federal falando de forma contrária, revogaria a legislação do Distrito Federal". 

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