Cidades

Aplicativo não é responsável por objetos esquecidos nos veículos

O entendimento é de uma juíza da 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que negou indenização a um cliente que esqueceu o celular em um carro de transporte por aplicativo

Correio Braziliense
postado em 03/07/2020 20:44
A ação foi ajuizada pelo 6º Juizado Especial Cível de BrasíliaA Justiça determinou que uma empresa de transportes por aplicativo não deve ser responsável por objetos esquecidos dentro dos veículos credenciados. A decisão veio em uma ação ajuizada no 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 

Na decisão, a juíza negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais de um cliente que esqueceu o celular em um carro credenciado por uma empresa de transporte por aplicativo. 

Nos autos do processo, o cliente afirma que entrou em contato com o empreendimento para reaver o aparelho, porém foi informado que nada poderia ser feito. Em defesa, a empresa ressaltou que o contrato não assume a responsabilidade por bens esquecidos nos carros e alegou culpa do autor pelo esquecimento do objeto. 

Para a juíza, não houve falha na prestação do serviço, já que a empresa não assumiu o dever de guarda e depósito do bem do cliente e que a perda do aparelho foi culpa da vítima. "Trata-se de bem de pequeno porte que, se de fato estava com o autor no veículo do motorista parceiro da ré, permaneceu ou deveria ter permanecido sob sua guarda e vigilância durante todo o tempo", disse na decisão. 

Com informações do TJDFT

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