Cidades

Decreto de calamidade pública é alvo de representação do MPC/DF

Ministério Público de Contas pede que Tribunal de Contas (TCDF) apure a legalidade do documento, publicado no momento em que o Executivo local flexibiliza atividades

Correio Braziliense
postado em 04/07/2020 21:20
Mão segura lupa com olho humano aberto nela O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) pediu que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) apure a legalidade do decreto de calamidade pública assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na última semana. Os valores gastos em ações de combate ao novo coronavírus também são alvo da solicitação. 

Em representação protocolada na quarta-feira (1º/7), o órgão questionou os dispositivos do decreto, que abre possibilidade para recebimento de recursos federais do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Na semana anterior, o Executivo local dava sinais de que flexibilizaria as regras de isolamento social na capital do país.

Ibaneis decretou a situação de calamidade pública na última segunda-feira (29/6). Dois dias depois, ela foi reconhecida pelo Governo Federal. A partir daí, o governo fica desobrigado de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), passa a ter acesso a recursos da União e a benefícios sociais antecipados, além de poder adiar o pagamento de empréstimos federais.  

Na quinta-feira (2/7), o chefe do Buriti publicou decreto que autoriza a reabertura de salões de beleza, academias, bares, resturantes, bem como escolas públicas e privadas. A previsão é de que, até agosto, todas as atividades sejam retomadas no DF.

Representação


Para o MPC/DF, os repasses da União só serão devidos se forem empregados com a finalidade de conter o avanço da covid-19. "Do contrário, além de poder caracterizar desvio de finalidade, pode implicar na devolução dos recursos recebidos, segundo a norma. A decretação de calamidade pública, portanto, não pode ter por objetivo apenas alcançar maior aporte de recursos públicos federais, não se tratando de mera burocracia ou formalidade. Desse modo, defende-se que o DF faça jus a todos os recursos a que tem direito e os aplique, nos termos da lei", afirmou o Ministério Público. 

Além de uma avaliação sobre o decreto, o órgão pede ao TCDF que conceda prazo de 48 horas para que o governador encaminhe ao tribunal toda a documentação enviada ao Governo Federal. À corte cabe se manifestar a respeito da legalidade do estado de calamidade decretado e a adoção de medidas de controle dos recursos repassados para conter o avanço da covid-19.

A reportagem aguarda posicionamento do governo local.


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