Cidades

Frota de ônibus do Entorno não pode ser paralisada ou reduzida

A recomendação é do MPDFT e do MP-GO que tem o objetivo de garantir a manutenção do serviço e o distanciamento social dentro dos transportes

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em conjunto com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), expediu recomendação às empresas de transporte que atuam na região do Entorno para não paralisar o serviço e nem diminuir a frota nos horários de pico.O objetivo é garantir a manutenção adequada do serviço e a proteção à saúde de passageiros e funcionários. 
 
Caso alguma redução tenha ocorrido, a circulação deve ser restabelecida imediatamente. A diminuição do número de ônibus em operação só pode ocorrer se houver comprovação que a demanda diminuiu para menos da metade da capacidade máxima dos veículos. “Trata-se de uma ação interinstitucional que abrange mais de um milhão de pessoas no Entorno do DF que utilizam o transporte público. Buscamos garantir medidas fundamentais para o enfrentamento desta pandemia”, destacou o procurador de Justiça Eduardo Sabo, coordenador da força-tarefa do MPDFT.
 

Saiba Mais

O MPDFT também alertou que as concessionárias também devem intensificar a limpeza em ônibus e terminais e colocar álcool 70% à disposição dos usuários. Além disso, os transportes devem circular com os vidros abertos. Enquanto durar a pandemia, informações sobre a frota e a pontualidade dos veículos devem ser enviadas diariamente ao MP-GO. As empresas também devem divulgar o projeto “Como anda meu ônibus" aos usuários do transporte interestadual. O prazo para que a recomendação seja atendida é de cinco dias.
 
Com informações do MPDFT