A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais da Expresso São José. A empresa havia entrado com um processo contra o Governo do Distrito Federal (GDF), após um dos ônibus da frota ter sido incendiado durante um protesto, em 2015.
À época, o ato foi conduzido por moradores do Sol Nascente contra a ação do DF para a retirada deles de uma chácara na região, pois os mesmos ocupavam o local ilegalmente.
De acordo com a autora da ação, o ônibus foi cercado por várias pessoas na garagem da empresa, situada em Ceilândia. Ela contou que o coletivo foi levado para o local onde ocorria a desocupação e “lá, atearam fogo no veículo, que ficou completamente destruído”. O pedido de indenização foi protocolado em dezembro do ano passado.
Em contestação, o DF declarou que os fatos ilícitos praticados por terceiros não podem ser imputados a ele. Acrescentou que o local do roubo do ônibus ocorreu a 4,5 km de distância do local da operação e que, no que diz respeito ao protesto durante a desocupação da área pública, não houve omissão estatal.
O juiz do caso atestou que ficou comprovado que o poder público cumpriu sua função. “Nota-se, pelas fotografias, reportagens e relatórios oficiais, a presença de grande número de policiais na área da retirada das habitações irregulares”, destacou.
O magistrado informou, ainda, que houve o deslocamento de cerca de 200 policiais militares para apoio à operação e, durante o protesto e o incêndio no ônibus, foram realizadas quatro prisões pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar do DF. Cabe recurso da sentença.