Cidades

Covid-19: Veja o que pode ou não funcionar em Ceilândia e no Sol Nascente

Decreto de Ibaneis Rocha (MDB) suspende atividades nas regiões devido à pandemia do novo coronavírus. Academias, parques e igrejas estão na lista

Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 07:13
Ibaneis havia permitido a volta das atividades em 2 de julhoO governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decretou a suspensão de atividades não-essenciais em Ceilandia e  Sol Nascente. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF na quarta-feira, (8/7), é uma forma de combate à pandemia de Covid-19. 

Segundo boletim quinzenal divulgado pelo grupo de pesquisadores Observatório de Predição e Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (PrEpidemia). Ceilândia está quase no pico de contaminações por covid-19. A cidade teve, até agora, pouco mais de 8 mil casos confirmados de infectados com coronavírus. 

Confira o que pode ou não abrir


Segundo a publicação, academias, parques, shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e clínicas de estética e igrejas não podem funcionar. Além dos eventos que precisem de licença do Poder Público para funcionarem.

O decreto permite que supermercados, padarias  lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, lojas de conveniência, petshops e empresas do segmento de automotores continuem abertas. Floriculturas e lavanderias podem funcionar somente pelo sistema de entrega a domicílio. 

Clínicas, consultórios médicos, laboratórios e farmácias continuam funcionando.Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências. 

Funerárias, lotéricas, empresas de controle de vetores e pragas urbanas também foram consideradas essenciais e podem permanecer abertas. O atendimento ao público em todas as agências bancárias também seguem funcionando. 

Protocolo das atividades essenciais 


Medida começou a valer a partir das 00h01 de quinta-feira (9/7) e dura por tempo indeterminado. Os estabelecimentos autorizados a permanecerem abertos devem seguir os protocolos de segurança e prevenção como garantir o distanciamento social,  utilização de equipamentos de proteção individual, 
organizar uma escala de revezamento entre os empregados e proibir que pessoas do grupo de risco trabalhem presencialmente. 

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e outros oórgãos serão responsáveis pela fiscalização.

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