Cidades

Academias, salões de beleza e escola têm reabertura suspensa

Com decisão judicial, Ibaneis Rocha (MDB) suspende decreto que autoriza os setores a retomarem as atividades. Governador recorre da decisão

O governador Ibaneis Rocha (MDB) suspendeu o decreto que autorizava a volta de atividades não-essenciais no Distrito Federal. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (8/7), foi desencadeada por uma decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). 

A publicação suspende o decreto no 40.939, de 02 de julho de 2020. Ou seja, voltam a vigorar as medidas da decisão de 22 de maio, que proíbe o funcionamento de atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza e escolas. 

O que é permitido

Saiba Mais

Shoppings e centros comerciais podem funcionar, mas apenas das 13h às 21h e sem as praças de alimentação. Farmácias, supermercados, padarias e petshops devem seguir a mesma regra. Confira lista completa das atividades que podem funcionar em horário especial e com as medidas de segurança e higienização necessárias:
 
Supermercado 
Hortifrutigranjeiros 
Farmácias
Padarias
Postos de combustíveis 
Lojas de materiais de construção
Açougues
Peixarias
Clínicas, consultórios médicos e clínicas veterinárias 
Lojas de conveniências 
Oficinas mecânicas
Funerárias
Lotéricas
Óticas
Petshops 
Floriculturas
Sistema S