Cidades

Eduardo Bolsonaro critica Justiça do DF por suspensão das atividades

Em rede social, o deputado federal questionou a Justiça sobre embasamento científico para suspensão

Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 11:33
Em Twitter, Eduardo Bolsonaro criticou decisão de fechamento das atividades comerciais e retorno das aulasNa manhã desta quinta-feira (9/7), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) se manifestou sobre suspensão da reabertura de academias, salões, restaurantes e escolas. Em perfil em uma rede social, o filho do presidente declarou que, apesar do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ter tentado reabrir outros setores comerciais, foi embargado pela Justiça. 

“Gov. @IbaneisOficial (DF) tentou, mas a justiça não permitiu que ele abrisse academias, barbearias e outros comércios, pois, segundo o TJDFT, não havia ‘qualquer embasamento técnico ou científico’”, disse em postagem. Em seguida, Eduardo questionou qual fundamento do fechamento. “Alguém pode perguntar ao TJDFT qual embasamento técnico científico tem o lockdown?”, acrescentou o deputado.

 
Em rede social, o deputado federal questionou a Justiça sobre embasamento científico para suspensão 

Saiba Mais

Após retorno das atividades nessa terça-feira (7/7), representantes dos setores academias, salões, restaurantes voltaram a ficar impedidos de funcionar devido a decisão judicial. Nesta quarta-feira (8/7), o governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou decreto que suspende a reabertura das atividades e de retorno das aulas em escolas no Distrito Federal, atendendo decisão judicial. Para o chefe do Buriti, a determinação interfere no direito de governar, mas precisa ser seguida. “Sempre respeitei o Judiciário”, ressaltou Ibaneis.

O impacto da mudança provocada pela interferência da Justiça, porém, vai além de academias e salões de beleza, pois voltaram a valer regras previstas em decreto de 22 de maio. Com isso, também, ficaram proibidos, em todo o Distrito Federal, o funcionamento de clubes, parques, feiras populares (com exceção das permanentes) e a realização de cultos, missas e rituais — a não ser que os fiéis fiquem nos seus veículos, em estacionamentos.





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