Cidades

Abre e fecha no DF: confira o que pode funcionar após mudanças em decreto

Houve proibições para todo o Distrito Federal e algumas válidas apenas para Ceilândia e Pôr do Sol/Sol Nascente

Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 15:35
Comércio ambulante tem autorização para funcionar Com a decisão judicial que suspendeu as atividades em feiras, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias, alguns órgãos distritais haviam anunciado o fechamento de serviços. No entanto, após reanalisarem, decidiram liberar outras atividades.

Veja a lista do que permanece proibido em todo o Distrito Federal:

  • Academias de esportes de todas as modalidades;
  • Salões de beleza;
  • Barbearias;
  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos de ensino das redes pública e privada;Boates e casas noturnas;Realização de eventos que exijam licença do poder público;
  • Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade;
  • Comércio ambulante em geral;
  • Atividades coletivas culturais, como cinema e teatro, à exceção de cinemas drive-in (desde que ocorram com participantes dentro dos carros, os quais devem estar à distância mínima de dois metros uns dos outros).

Permitidos em Ceilândia e Pôr do Sol/Sol Nascente apenas:


  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas
  • alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
  • Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de
  • atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual,
  • quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondentes bancários;
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
  • Sistema S;
  • Óticas.

O que pode funcionar no restante do DF:

  • Todas as atividades permitidas em Ceilândia e Pôr do Sol/Sol Nascente;
  • Treinamentos de clubes de futebol profissional;
  • Parques;
  • Indústria e serviços;
  • Serviços em geral;
  • Empresas de atividades gráficas, financeiras, de seguros e serviços relacionados, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, administrativas e de serviços complementares;
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas; 
  • Bancas de jornais e revistas;
  • Museus (sem a realização de eventos);
  • Shoppings e centros comerciais;
  • Clubes recreativos;
  • Feiras de todo tipo;
  • Eixão do Lazer;
  • Missas, cultos e eventos religiosos (desde que ocorram com participantes dentro dos carros, os quais devem estar à distância mínima de dois metros uns dos outros). 


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