Cidades

Justiça derruba liminar que impedia retomada de atividades no DF

A Justiça acatou recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e derrubou liminar que suspendia a reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza

Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 22:03
comércio dfA Justiça acatou recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e derrubou liminar que suspendia a reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza na capital federal. Na decisão, publicada nesta quinta-feira (9/7), o juiz considerou que cabe ao Executivo tomar decisões sobre o isolamento e que a interferência do judicial provoca insegurança jurídica.
 
Ao analisar o recurso, o desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro considerou que "não se vislumbra vício no elemento motivo do ato impugnado, pois, embora decretado o estado de calamidade pública, tal situação não retira do administrador a capacidade de  decidir os aspectos técnicos da saída do cerco sanitário".
 
Na avaliação do magistrado, a situação de calamidade tem como objetivo dar ao governo mais "recursos e flexibilizações fiscais para garantir a ampliação do serviço público de saúde". "Assim, em resumo, concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades", determinou.
 
Castro continua a sentença dizendo que a "interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo".
 
Esclareceu ainda que, ao acatar o recurso, não julgou se a reabertura do comércio e de parques, por exemplo, é adequada ou responsável. Apontou apenas a competência do governador Ibaneis Rocha (MDB) para decidir sobre as questões, "arcando com seu custo político". 

 
Saúde pública 

A ação popular que deu origem ao processo foi julgada e atendida na quarta-feira (8/7). O magistrado Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, considerou que a reabertura dos segmentos “atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”.
 
Ele determinou que Executivo local publicasse, em 24 horas, um novo decreto suspendendo temporariamente os efeitos da determinação anterior, que permitia a reabertura de alguns setores. O GDF assim o fez, e salões de beleza e academias tiveram de fechar as portas novamente nesta quinta.
 
A ação popular foi proposta por Marivaldo de Castro Pereira, Hélio Marcos Prates Doyle, Leandro Freitas Couto e Rubens Bias Pinto.

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