Cidades

Abre e fecha: Decreto que autoriza abertura do comércio volta a valer

Justiça derrubou liminar que suspendia a decisão. Assim, academias, bares e restaurantes podem voltar a funcionar

Correio Braziliense
postado em 10/07/2020 10:46
Os locais abertos devem seguir as medidas de segurança e higienizaçãoO decreto que estabelecia a retomada das atividades no Distrito Federal volta a valer. A Justiça derrubou, nesta quinta-feira (9/7), a liminar que suspendia os efeitos da decisão. Assim, o comércio e as atividades escolares podem reabrir seguindo as disposições do Decreto nº 40.939, de 2 de julho. 

Na prática, academias, museus, cultos e missas podem reabrir, além dos parques, shoppings, clubes e feiras. Bares e restaurantes, apenas a partir de 15 de julho. Todos os setores precisam seguir as medidas de segurança e higienização a fim de evitar o contágio por covid-19.  

As atividades consideras essenciais, como supermercados, padarias, farmácias, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, lojas de conveniência, petshops, empresas do segmento de automotores  lotéricas e consultórios médicos também funcionam. 

Saiba Mais

As escolas seguem com a retomada gradual: em 27 de julho a rede particular retorna e, em 3 de agosto, a rede pública. 

Decisão judicial

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acatou, na noite de quinta-feira (9/7), o recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para derrubar a liminar que suspendia o retorno das atividades econômicas e escolares. Assim, o poder de decisão foi colocado nas mãos do governador Ibaneis Rocha (MDB). 

O magistrado responsável pelo caso avaliou que houve interferência judicial no Poder Executivo e que isso "provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”.

Lockdown em Ceilândia e Sol Nascente 

A proibição das atividades não essenciais nas regiões administrativas de Ceilândia e Sol Nascente, estabelecida pelo decreto nº 40.961, de 8 julho, não foi alterada. Academias, parques, shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e clínicas de estética e igrejas não podem funcionar. Além dos eventos que precisem de licença do Poder Público para funcionarem.

O decreto permite que supermercados, padarias  lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, lojas de conveniência, petshops e empresas do segmento de automotores continuem abertas. Floriculturas e lavanderias podem funcionar somente pelo sistema de entrega a domicílio. 

Clínicas, consultórios médicos, laboratórios e farmácias continuam funcionando.Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências. 

Funerárias, lotéricas, empresas de controle de vetores e pragas urbanas também foram consideradas essenciais e podem permanecer abertas. O atendimento ao público em todas as agências bancárias também segue funcionando. 

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