Cidades

'Tira casaco': Indefinição sobre reabertura no DF vira piada na internet

Justiça derrubou liminar que impedia GDF de reabrir escolas, bares, restaurantes e salões. Idas e vindas confundiram internautas

 
 
Vale destacar que, agora, o GDF está autorizado a reabrir os estabelecimentos (mas isso pode mudar a qualquer momento).
 
 
 

Linha do tempo

11 de março 
» O Decreto nº 40.509 suspendeu as aulas das redes pública e privada. Também proibiu eventos, como shows e competições esportivas. Bares e restaurantes devem manter distância de dois metros entre as mesas

18 de março 
» O de nº 40.529 fechou parques, zoológico, casas noturnas e suspendeu atendimento ao público em shoppings

19 de março 
» O de nº 40.539 suspendeu, até 5 de abril, atividades em bares, restaurantes, lojas de conveniência e afins, podendo funcionar apenas por delivery. Proibição de cultos, missas e eventos religiosos

23 de abril 
» O de nº 40.648 determinou o uso obrigatório de máscaras no DF, medida válida a partir de 11 de maio

16 de maio 
» O de nº 40.777 autorizou a reabertura de lojas de roupas, calçados, extintores e serviços de corte e costura

22 de maio 
» O de nº 40.817 liberou a reabertura de shoppings e boa parte dos estabelecimentos comerciais, sob horário restrito

30 de maio 
» O de nº 40.847 autorizou a reabertura dos parques, assim como cultos, missas, e rituais religiosos

3 de junho 
» O de nº 40.851 libertou atividades culturais coletivas em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam nos veículos

14 de junho 
» O de nº 40.882 autorizou a reabertura de feiras permanentes, feiras livres, feiras populares e afins, a partir de 17 de junho

26 de junho 
» O de nº 40.924 declarou estado de calamidade pública no Distrito Federal

2 de julho 
» O de nº 40.939 liberou toda atividade comercial, industrial e educacional presencial. Academias, salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos também foram autorizados a funcionar a partir de 7 de julho; bares e restaurantes, a partir de 15 de julho; e escolas, a partir de 27 de julho

8 de julho 
» Suspensão do Decreto nº 40.939 e vigência do de nº 40.817. Por decisão liminar da Justiça do DF, foi determinada a suspensão de atividades educacionais presenciais, academias, salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além do retorno de bares e restaurantes