Cidades

Família criava cobras de mais de 2 metros ilegalmente em Brazlândia

As cobras, de 2,6m e 3,6m, foram apreendidas e serão encaminhadas ao centro de triagem do Ibama

Correio Braziliense
postado em 10/07/2020 21:25
Os policiais encontraram duas jiboias na casaA Polícia Militar do Distrito Federal apreendeu mais duas cobras na tarde desta sexta-feira (10/7). A equipe do Batalhão Rural Oeste recebeu a denúncia de que um adolescente estava andando pelas ruas de Brazlândia com uma cobra nos braços e decidiu verificar.
 
Segundo o sargento Valdomiro Lopes, que participou da ocorrência, o denunciante informou o endereço do rapaz. “A proprietária nos atendeu e confirmou que eles tinham cobras no local, mas que não eram venenosas."
 
Lá dentro, os policiais encontraram duas jiboias: um macho, medindo cerca de 2,6m, e uma fêmea, de aproximadamente 3,6m de comprimento. As espécies não são peçonhentas. Questionada, a dona da casa informou que as cobras eram do filho dela, mas eles não tinham a devida autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ter os animais.
 
Diante disso, ela foi levada à 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia), para investigação. De lá, as cobras devem ser levadas ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, para destinação adequada.
 
Aos policiais, a mulher disse que a família comprou os répteis em um criadouro em Goiás. “Alegaram desconhecimento do processo legal e criavam as cobras como se fossem galinhas, ou gatos”, detalha o sargento. “De dia, ficavam no quintal fechado e, à noite, eram acondicionadas em caixas de contenção de animais. As duas estavam muito bem tratadas e cuidadas”, avalia.

O que diz a lei

A legislação brasileira permite a criação de serpentes como animais de estimação, desde que não sejam peçonhentas. Contudo, a criação sem a permissão legal configura crime, previsto em lei, e infração administrativa punível com multa e apreensão do animal.
 
Em 2002, o Ibama proibiu novas autorizações para criadouros comerciais de répteis, anfíbios e invertebrados, com objetivo de produzir animais de estimação. A decisão baseou-se nos riscos de intoxicação e ferimentos, bem como abandono e fuga dos bichos.

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