Correio Braziliense
postado em 10/07/2020 21:20
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, nesta sexta-feira (10/7), liminar que obrigava a testagem ampla para covid-19 nos profissionais de saúde, mesmo para aqueles que não apresentam sintomas da doença. O decisão de hoje acata ao recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
A decisão pela testagem ampla aos profissionais de saúde foi tomada em 24 de junho, após ação pública movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF).
Na decisão de hoje, o desembargador que julgou o caso afirma que não é razoável realizar os testes apenas aos filiados do sindicato “enquanto não houver meios suficientes para a testagem de todos os profissionais de saúde, filiados a outros sindicatos ou não filiados a qualquer sindicato”.
“Conceder o pedido do Sindicato autor e proteger apenas os seus filiados em detrimento dos demais profissionais de saúde em sentido lato, é uma violação ao mais elementar direito constitucional, seja de igualdade, seja de fraternidade”, escreveu o desembargador na decisão.
O desembargador afirmou ainda que não está demonstrada conduta omissiva do Distrito Federal na realização de exames com a finalidade de identificar pessoas contaminadas pelo vírus SARS-CoV-2. E completou que isso afasta a ocorrência de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
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