Cidades

Decisão do presidente do TJDFT ratifica reabertura do comércio do DF

Determinação, assinada pelo desembargador Romeu Gonzaga Neiva, reforçou a autorização para reabertura de mais setores. Para magistrado, não compete ao Judiciário interferir em decisões próprias do Poder Executivo

Correio Braziliense
postado em 10/07/2020 22:01
comércio no df Após receber decisão desfavorável na primeira instância e ficar impedido de reabrir atividades comerciais, o Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com dois recursos para tentar reverter a determinação judicial. Um deles foi julgado na quinta-feira (9/7) e permitiu que o Executivo local prosseguisse com a flexibilização

O outro, julgado nesta sexta-feira (10/7), reforçou a decisão do dia anterior, mas partiu da presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Apesar da nova determinação, não houve alterações na lista de serviços que estão autorizados a funcionar desde ontem.

Os dois instrumentos jurídicos que o GDF usou para recorrer da decisão têm diferenças. O primeiro, cuja decisão saiu na quinta-feira (9/7), poderia ser distribuído a qualquer desembargador da vara competente na segunda instância. No entanto, o outro recurso só poderia ser analisado pela presidência do TJDFT. A decisão do dirigente do tribunal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ratificou a anterior, assinada por José Eustáquio de Castro. 

Para Romeu Gonzaga, a determinação da primeira instância inaugurou uma “discussão sobre os limites da discricionariedade (liberdade)” dos decretos publicados pelo GDF. O magistrado argumentou que não cabe ao Poder Judiciário, sem embasamento em estudos elaborados por técnicos, presumir a existência de ilegalidade nas publicações.

“A estrutura administrativa do governo local possui secretarias próprias nas respectivas áreas de saúde e economia para, em tese, embasarem as decisões tomadas pelo poder público na edição de seus atos normativos”, disse Neiva. “A presunção de legalidade, nesse caso, e de regularidade do ato, (...) milita em favor do poder Executivo local”, continuou o presidente do TJDFT.

O desembargador Romeu Gonzaga considerou que a determinação da primeira instância representa “eventual invasão de competência” por entender que “não compete ao Poder Judiciário se imiscuir nas competências legislativas próprias do Poder Executivo”. A decisão faz parte do mesmo processo que tramitava na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e que questionava a reabertura dos setores.
Candidato ao Senado em 2018, Marivaldo e lideranças do Psol protocolaram representação no MPDFT

Responsabilidade


ação popular que deu origem ao processo cobrava a apresentação de estudos para a liberação do comércio na capital federal. No último sábado (4/7), um dos autores da peça, o advogado e ex-candidato ao Senado Federal Marivaldo Pereira (Psol), protocolou a retificação de uma representação contra o GDF. O documento, apresentado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), é assinado por diferentes lideranças do partido e cobra de agentes públicos distritais a obrigatoriedade do uso de máscaras. 

Apesar das duas decisões favoráveis ao Distrito Federal no TJDFT, Marivaldo observou que a corte reafirmou, em ambos os casos, a responsabilidade do governo local pelas consequências dos decretos publicados. “Parece óbvio, mas há consequências jurídicas extremamente graves. Quando o tribunal decide isso e o governo age para colocar em risco a vida da população, ele (o Poder Executivo) pode ser responsabilizado pelas mortes e obrigado a indenizar as famílias das vítimas”, comentou Marivaldo. O advogado afirmou que os autores analisam se apresentarão recurso. 


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