Cidades

Governo sanciona lei que regulamenta instalação de antenas no DF

Norma autoriza implantação de antenas em áreas privadas e públicas, nas zonas urbana e rural

Correio Braziliense
postado em 13/07/2020 16:10
A autorização é válida por 10 anos, mas pode ser prorrogada O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta segunda-feira (13/7), a lei complementar que trata dos critérios e parâmetros para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, como antenas, em áreas públicas e privadas. A norma não vale para radares com fim de controle do tráfego aéreo nem para equipamentos implantados no interior de casas e prédios.

O Executivo local enviou o projeto à Câmara Legislativa no meio do ano passado. Antes, a instalação de antenas só valia para áreas públicas, como previsto na Lei Complementar nº 255/2008. Além autorizar que elas fiquem em terrenos particulares, a lei determina que as empresas devem dar preferência às antenas de menor dimensão e impacto visual.

A instalação à distância igual ou inferior a 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos não é recomendada pela lei. As companhias interessadas deverão procurar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para conseguir a Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações.

A autorização é válida por 10 anos, com possibilidade de prorrogação por mais uma década. Aquelas que tiverem equipamentos fixados atualmente têm até dois anos para se adequar à nova regra. 

Projeto arquitetônico


As áreas válidas a partir de agora incluem locais "ao nível do solo, no subsolo, no topo e nas fachadas das edificações localizados em zona urbana e rural". Há recomendação para que os equipamentos fiquem "ocultos ou camuflados na paisagem urbana" e que "sejam integrados à paisagem urbana, de forma a incorporar-se aos projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos". 

Além disso, deve haver respeito aos bens tombados, principalmente na área do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e em locais "de relevante importância histórica". A instalação deve atender ainda a interesses públicos, não pode obstruir a circulação e precisa minimizar os impactos à visualização. A taxa para avaliação do pedido de licença será de R$ 1,5 mil.

A expectativa é de que a cobertura de telefonia móvel no Distrito Federal melhore a partir do aumento da oferta de espaços. No entanto, à época da tramitação, o tema gerou polêmica por envolver . O texto acabou aprovado em dois turnos, em 2 de junho.


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