Cidades

Detran-DF anula suspensão da CNH para mais de 150 motoristas

Os condutores foram autuados por dirigirem embriagados, mas não teriam tido amplo direito a defesa.

Correio Braziliense
postado em 13/07/2020 19:29
Segundo o Detran-DF, a publicação não anula a penalidade dos condutores e tem a finalidade de corrigir uma falha administrativa. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) anulou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 153 motoristas autuados por embriaguez ao volante. A decisão, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), foi feita sob a justificativa de que os condutores não tiveram amplo direito a defesa. Eles podem, então, voltar a dirigir. 

De acordo com a publicação, os motoristas infringiram o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, dirigiram sob a a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade consiste em multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Porém, por não ter sido oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos condutores, a suspensão foi anulada. 

Procurado, o Detran-DF afirma por meio de nota que a publicação não anula a penalidade dos condutores e tem a finalidade de corrigir uma falha administrativa. O autuados não deixarão de ser responsabilizados. 

Veja a nota na íntegra:
 
"A publicação no DODF não anula a penalidade de suspensão do direito de dirigir dos motoristas, mas torna sem efeito a publicação da suspensão, por não ter sido oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa ao condutor no processo administrativo.

Nesse sentido, informamos que o ato de tornar sem efeito a publicação foi apenas para corrigir falha processual administrativa. Assim, o próximo passo será notificar os condutores da existência dos processos administrativos de penalidade e conceder o direito de defesa para, em seguida, proceder o julgamento.

Os motoristas não deixarão de ser responsabilizados pelos seus atos, apenas será garantido a eles o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. " 


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