Cidades

Atividades religiosas passam a ser serviços essenciais

Projeto do distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos) foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado no Diário Oficial do DF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) reconheceu atividades religiosas como serviços essenciais, por meio da Lei nº 6.630/2020, sancionada e publicada nesta segunda-feira (13/7) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
 
Agora, ficam permitidos cultos e missas de qualquer religião, ainda que durante a pandemia. Restrições às reuniões, determinadas pelo Executivo Local, devem ser fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis. 
 
Nesses casos, devem ser precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, indicando a extensão das medidas de restrição, além de motivos, e critérios científicos e técnicos que embasem as decisões. Cabe ao Executivo local editar as normas para funcionamento, de acordo com a segurança sanitária.
 
A lei é projeto do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), e reconhece as atividades religiosas como essenciais em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.