Cidades

TJDFT obriga hospital a fazer cirurgia, mesmo sem permissão para tranfusão

Paciente recusou-se a assinar termo autorizando transfusão de sangue em cirurgia, alegando ser inaceitável de acordo com a fé dela, que é testemunha de Jeová, e poderá passar pela operação

Correio Braziliense
postado em 13/07/2020 21:22
Paciente pediu a retirada de cláusula que permite transfusão de sangue em cirurgia A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso da Associação das Pioneiras Sociais (APS), que administra a Rede Sarah de hospitais, mantendo a decisão da 10ª Vara Cível de Brasília, que obriga a entida a realizar cirurgia em uma paciente testemunha de Jeová, ainda que sem assinatura de termo de consentimento para tranfusão de sangue, ato proibido pela religião da mulher.
 
Na decisão, fica garantido aos médicos a possibilidade de fazer a transfusão sanguinea, em caso de extrema necessidade, como última alternativa para resguardar a vida da paciente.

O processo teve início depois que a paciente, que havia recebido indicação médica para cirurgia ortopédica no ombro, pela rede, recusou-se a assinar o termo padrão usado antes dos procedimentos cirúrgicos. Ela pediu a exclusão da cláusula que mencionava possíveis transfusões de sangue, uma vez que o procedimento é inaceitável de acordo com a fé dela.
 
Como o hospital se recusou a alterar o termo, a paciente entrou com a ação na Justiça a fim de de obrigar a instituição de saúde a fazer a operação sem a assinatura dela. O hospital alegou que há a necessidade da autorização da mulher, diante da responsabilidade, tanto da instituição como dos médicos, que não tomem as medidas necessárias para assegurar a vida dos pacientes.
 
Na primeira instância, o juiz considerou que a suspensão da assinatura seria a solução mais viável, mas que deveria ser assegurada aos profissionais de saúde, a possibilidade de transfusão de sangue, em caso de necessidade.
 
*Com informações do TJDFT 

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