Correio Braziliense
postado em 14/07/2020 04:26
De acordo com o Brasília Ambiental (Ibram), o Ibama é o órgão responsável por autorizar a criação de animais silvestres no Brasil. A legislação seguida depende de cada estado. No DF, só é possível criar animais que sejam originais da fauna brasileira. E mesmo assim, não são todos. Por exemplo, no caso de cobras, só é permitida a criação caso não sejam peçonhentas. Por isso, é preciso que o cidadão saiba qual espécie ele deseja obter.
Depois, é necessário observar a procedência do animal. A única forma de possuir uma espécie silvestre legalizada é comprá-la de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual ou distrital (no Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental).
O interessado deve solicitar autorização ao órgão ambiental estadual e seguir as regras necessárias para a criação da espécie, como mantê-la em local apropriado. Também é proibido criar, manter e alojar animais selvagens da fauna exótica (não natural do cerrado) no DF, a não ser por exceções previstas em lei. A venda de animais silvestres é proibida pelo Código de Fauna (Lei 5.197/67).
VOCÊ SABIA?
Animais silvestres X animais exóticos
» Animais silvestres — são aquelas espécies que vivem de forma livre no Brasil e se reproduzem em território nacional. Por exemplo: lagartos, quelônios, jabutis, coruja, jiboia, falcão e macacos, entre outros.
» Animais exóticos — são originais de outros países e não têm reprodução em território nacional naturalmente. Eles podem existir no Brasil, mas devem ter sido introduzidos de forma artificial e só podem se reproduzir em cativeiro. Por exemplo: píton, urso, cacatua, calopsita, entre outros.
Fonte: ICMBio
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