A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou o pedido coletivo formulado pela Defensoria Pública do DF para permitir a prisão domiciliar dos reeducandos que estão em regime semiaberto. Os presos tiveram os benefícios de trabalho externo e saída temporárias suspensos, com o objetivo de diminuir a contaminação pelo novo coronavírus.
Sobre o pedido, a juíza justificou que é inseguro conceder prisão domiciliar sem estabelecer critérios. “É no mínimo temerária a formulação de pedido de concessão coletiva de prisão domiciliar a tais pessoas, de forma indiscriminada, em especial quando estas estão recolhidas em local no qual possuem acesso a atendimento médico qualificado e monitoramento constante por parte da equipe de saúde do sistema carcerário e o tratamento seria bruscamente interrompido, sem nenhuma indicação médica apta a lastreá-lo”, destaca.
A juíza lembra que a suspensão dos benefícios desses reeducandos, inicialmente prevista até 19 de abril, sofreu várias prorrogações devido “às recomendações da Secretaria de Saúde do DF, decretos editados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e recomendações de importantes membros da comunidade científica que excluem o relaxamento das medidas restritivas adotadas e, ao mesmo tempo, apontavam para o distanciamento social como uma das medidas mais eficazes para frear a propagação de referido vírus”. A data de suspensão desses benefícios foi adiada para até o dia 20 de junho.
A magistrada ressalta que a ocupação temporária no Centro de Detenção Provisória II (CDP-II), para onde foram transferidos todos os reeducandos dos demais presídios que tiveram diagnóstico positivo para a covid-19, assim como os recém-chegados ao sistema penitenciário, foi adotada como forma de evitar a disseminação da doença diante do restante da população carcerária, sendo que a Defensoria Pública não recorreu dessa decisão.
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Ainda de acordo com informações da Direção do CPP, havia nesta unidade prisional, no dia 20 de março - data do início da suspensão temporária dos benefícios externos -, um total de 1.568 custodiados, reduzidos para 958, devido, principalmente, à análise ininterrupta e individual dos processos de execução de cada sentenciado realizada pelo juízo da VEP, resultando na concessão de inúmeras progressões ao regime aberto, inclusive de forma antecipada, exatamente como previsto na recomendação 62/2020 do CNJ.
A juíza considerou ausência de argumentos mínimos necessários para a concessão do pedido e rejeitou o pedido liminar apresentado pela Defensoria Pública do DF.