Cidades

Justiça condena hospital e médico por erro em atendimento inicial

A paciente afirmou que o médico acreditou que ela havia ingerido bebida alcoólica e a liberou em seguida. Contudo, segundo a mulher, após os sintomas persistirem durante a noite, precisou retornar à unidade de saúde e foi diagnosticada com um acidente vascular cerebral (AVC)

Correio Braziliense
postado em 16/07/2020 20:10
A paciente afirmou que o médico acreditou que ela havia ingerido bebida alcoólica e a liberou em seguida. Contudo, segundo a mulher, após os sintomas persistirem durante a noite, precisou retornar à unidade de saúde e foi diagnosticada com um acidente vascular cerebral (AVC)A 10ª Vara Cível de Brasília condenou hospital e médico a indenizarem uma paciente que sofreu lesões por causa de erro no atendimento inicial. Os réus terão que ressarcir à mulher os valores gastos com despesas médicas, no valor de R$ 49.216,41, além de danos morais (R$ 60 mil)

Em relato, a paciente informou que, quando começou a passar mal, solicitou o socorro que a levou ao hospital. Durante o atendimento, o médico acreditou que ela havia ingerido bebida alcoólica e a liberou em seguida. Contudo, segundo a mulher, após os sintomas persistirem durante a noite, ela precisou retornar à unidade de saúde, onde passou por uma tomografia e recebeu o diagnóstico de um acidente vascular cerebral (AVC). 

Ela alegou que houve erro médico e solicitou indenização. Em defesa, o profissional de saúde e o hospital alegaram que deram toda assistência à paciente, e realizaram os procedimentos necessários. “A paciente foi liberada a pedido da mãe, para que pudesse se restabelecer em casa. Somente 12 horas após o primeiro atendimento, a autora deu entrada no pronto-socorro do hospital com quadro clínico compatível com isquemia cerebral aguda”, esclareceram os réus.

O juiz ressaltou que o laudo pericial atesta que não há dúvidas de que a paciente teve AVC antes do primeiro atendimento, quando ainda estava na escola. “Conclui-se que houve erro médico no atendimento inicial da paciente, o que ocasionou o agravamento das lesões experimentadas”, disse.  

Quanto ao dano moral e material, o magistrado entende que estão evidentes. “No caso dos autos, é evidente que o erro médico dos requeridos na avaliação inicial da requerente, agravando a lesão que estava em fase inicial, gera mais do que mero aborrecimento, ofendendo o seu direito de personalidade, pois carregará lesões físicas eternamente”, afirmou. 


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