Cidades

Planos de saúde deverão suspender carência para tratamento de covid-19

A decisão do TJDFT beneficia pacientes da doença que necessitem de atendimentos emergenciais e cujos contratos tenham sido feitos até 2 de abril

Correio Braziliense
postado em 17/07/2020 17:55
Pacientes que procurarem serviços de emergência deverão ser atendidosO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do período de carência de 180 dias para pacientes de planos de saúde privados que buscam atendimentos de urgência e emergência, conforme atestado pelo médicos. A medida beneficia principalmente pacientes suspeitos de contágio com sintomas graves ou que testaram positivos para a covid-19.
 
As seguradoras Amil, Bradesco Saúde, Unimed Nacional, Unimed Centro-Oeste e Tocantins, GEAP e Saúde Sim deverão cumprir a determinação em um prazo de 24h. Caso não cumpram a decisão neste período, ficam sujeitas à multa de R$ 10 mil. A decisão vale para contratos celebrados até 2 de abril entre seguradora e consumidor.
 

Saiba Mais

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União, que argumentou que a situação atual é extremamente grave devido à pandemia de covid-19 e a recusa de atendimento pelos planos de saúde poderia sobrecarregar o sistema público de saúde. A defensoria alega, ainda, que é necessário que as seguradoras prestem atendimento aos pacientes infectados para que o atendimento público de saúde fique destinado ao público sem plano de saúde privado.
 
O Juiz da 15ª Vara Cível de Brasília entendeu ser abusiva a recusa ao atendimento de pacientes necessitando de atendimentos de urgência e emergência com base na carência, principalmente pacientes de covid-19. O único prazo de carência mantido é de 24h para atendimentos emergenciais. 

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