Correio Braziliense
postado em 17/07/2020 17:55
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do período de carência de 180 dias para pacientes de planos de saúde privados que buscam atendimentos de urgência e emergência, conforme atestado pelo médicos. A medida beneficia principalmente pacientes suspeitos de contágio com sintomas graves ou que testaram positivos para a covid-19.
As seguradoras Amil, Bradesco Saúde, Unimed Nacional, Unimed Centro-Oeste e Tocantins, GEAP e Saúde Sim deverão cumprir a determinação em um prazo de 24h. Caso não cumpram a decisão neste período, ficam sujeitas à multa de R$ 10 mil. A decisão vale para contratos celebrados até 2 de abril entre seguradora e consumidor.
Saiba Mais
O Juiz da 15ª Vara Cível de Brasília entendeu ser abusiva a recusa ao atendimento de pacientes necessitando de atendimentos de urgência e emergência com base na carência, principalmente pacientes de covid-19. O único prazo de carência mantido é de 24h para atendimentos emergenciais.
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