Cidades

Justiça proíbe desocupação de área invadida durante pandemia

Decisão do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário suspende remoção de famílias em Chácara Buritizinho, localizada em Sobradinho 2

Correio Braziliense
postado em 21/07/2020 22:21
Liminar proíbe desocupação enquanto durar pandemiaO juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário Carlos Frederico Maroja acatou ação civil da Defensoria Pública e determinou, em caráter de urgência, que o Distrito Federal suspenda a remoção das famílias que estão na Chácara Buritizinho, localizada em Sobradinho 2, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19. Cabe recurso da decisão. 

Segundo a ação, dezenas de famílias foram notificadas sobre a iminência de operação para a desocupação da área. Os moradores foram removidos da mesma área no ano passado após decisão judicial, mas retornam ao local por não terem onde morar. 

A Defensoria relatou que as famílias pedem que seja proibida nova desocupação durante a pandemia ou que o estado garanta meios de subsistência para abrigar os desalojados. Diante do pedido, o magistrado observou que, apesar de não ser razoável a pretensão de permanecer em imóvel de terceiro, não se pode ignorar a circunstância excepcional do enfrentamento da pandemia da covid-19. 

"O desalojamento de pessoas implicaria em grave risco à saúde dos desalojados e mesmo de terceiros, posto que a virulência da enfermidade que determinou a calamidade pública não escolhe as vítimas; numa pandemia viral, não se pode cogitar de lançar ainda mais miseráveis à rua”, observou o juíz. 

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