Cidades

MP pede ativação de UTIs para covid-19 em Ceilândia e Sobradinho

Prazo para regularização de equipamentos e profissionais para atuar nas UTIs será de cinco dias

Correio Braziliense
postado em 22/07/2020 21:35
O governador Ibaneis Rocha em visita a hospital de campanhaA força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviou, nesta quarta-feira (22/7), recomendação para que órgãos realizem o acompanhamento e fiscalização da contratação emergencial de 40 leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) destinados a pacientes vítimas da covid-19  nas unidades de pronto-atendimento (Upas) de Ceilândia e Sobradinho.

A expedição foi feita ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), à Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar (UPA) 24h e à Coordenadoria de Orçamentos, Custos, Finanças, Compras. Os leitos pertencem ao Instituto Med Aid Saúde (Imas). 

A força-tarefa pede a imediata ativação dos 40 leitos de UTI e que esses compartilhem as informações ao Complexo Regulador do DF, para que seja feito o acompanhamento da ocupação e das altas médicas. O MP concedeu o prazo de cinco dias úteis para que seja entregue o relatório com todas as providências tomadas para que seja cumprida a recomendação. 
 
Segundo o Ministério Público, em consulta ao site da Sala de Situação do Governo do Distrito Federal (GDF), em 20 de julho, havia a indicação de apenas sete leitos de UTI em funcionamento na UPA de Ceilândia, enquanto outros 13 encontravam-se bloqueados para manutenção por razões “desconhecidas”. Já na UPA de Sobradinho, nenhum dos leitos contratados estavam ativos.

A orientação foi uma demanda aberta por inquérito civil público da Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus). 

Fiscalização

Os órgãos responsáveis pela administração do contrato deverão encaminhar relatórios sobre os equipamentos hospitalares e de ativação de leitos ao MPDFT, além de atualização a cada quinze dias sobre os serviços prestados pela empresa Med Aid Saúde (Imas).

Cabe ao Iges-DF e à superintendência, ainda, a inspeção da habilitação técnica dos profissionais a serviço do Imas nas Upas das duas regiões.  

Ainda segundo a recomendação, a Coordenadoria de Orçamentos, Custos, Finanças deverá apontar os equipamentos previstos no contrato e que não foram disponibilizados pelo Imas nas Unidades. “Tendo em vista a existência de diversos leitos de UTI inoperantes”, ressaltou o MP. Além disso, deverão ser considerados o número insuficiente de profissionais para atuarem nesses leitos.

“O MPDFT também quer o controle semanal do consumo e do estoque dos medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados para o funcionamento dos leitos de UTI. Em caso de comprometimento do estoque ou desabastecimento os responsáveis devem promover o bloqueio de leitos, com as devidas glosas e atualização da disponibilidade na Sala de Situação”, ponderou o órgão.

A evolução dos pacientes internados nesses leitos de UTI também deverá ser compartilhada com transparência ao MPDFT, para que seja acompanhada o controle de finanças e logística.  

Substituição da empresa

Saiba Mais

De acordo com o MPDFT, caso esses profissionais inspecionados não atendam às normas da Anvisa e do Conselho Federal de Medicina (CFM), deverá ser feita a substituição da empresa contratada, neste caso a Imas.

A relação dos profissionais deverá ser encaminhada ao Ministério Público, assim como os nomes dos responsáveis técnicos e dos médicos diaristas.
 
Em nota, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) informou que a referida prestadora de serviço não recebeu qualquer pagamento pelos serviços prestados. "O IGESDF determinou a fiscalização da execução dos serviços e lançamento de glosas (descontos) sobre possíveis descumprimentos do contrato por parte da fornecedora", diz a nota, que aponta ainda que a recomendação do MPDFT reflete os atos administrativos que o IGESDF vem adotando. 
 

*Com informações do MPDFT

 

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