Cidades

Bolsa Família e DF Sem Miséria serão mantidos por mais 180 dias

Devido à pandemia, o Ministério da Cidadania prorrogou a suspensão de revisões cadastrais desses programas sociais

Correio Braziliense
postado em 23/07/2020 19:57
A suspensão dos processos de averiguação e revisão cadastral impede ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeirosO Ministério da Cidadania prorrogou por 180 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família e, assim, do DF Sem Miséria. A medida ocorreu para evitar a aglomeração de pessoas e a exposição ao coronavírus. 
 
Em períodos normais, 52.051 famílias brasilienses correriam o risco de ter a suspensão do benefício de transferência de renda federal e, consequentemente, do , que é pago pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A prorrogação é respaldada pela Portaria nº 443, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (20/7) e o prolongamento do prazo de suspensão que já havia sido estipulado em 20 de março, com a Portaria nº 335.

Dessa maneira, com a suspensão dos processos de averiguação e revisão cadastral, não ocorrem ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família e os seus vinculados, como o DF Sem Miséria.
 
Atualmente, o DF conta com 167.752 cidadão no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Desse total, 84.019 recebem o Bolsa Família e 59.629 também têm direito ao DF Sem Miséria, programa de transferência de renda exclusivo do DF.
 
O DF Sem Miséria é um adicional ao programa Bolsa Família, do governo federal, que tem como objetivo de adequar os valores recebidos ao custo de vida na capital. O benefício distrital é pago mensalmente, seguindo o calendário nacional do Bolsa Família. O pagamento é realizado de acordo com o último número do NIS (Número de Identificação Social) impresso no Cartão Bolsa Família.

 
Quem tem direito?

As famílias residentes no DF que, após o receber os benefícios de transferência de renda, apresentarem renda per capita inferior a R$ 140, estão aptas a receber o auxílio do GDF. Contudo, é necessário ter inscrição no Cadastro Único.
 
Os valores suplementados podem variar de R$ 20 a R$ 960, conforme composição e renda de cada família, até que a renda familiar, somada aos valores recebidos pelo Bolsa Família, alcance os R$ 140 per capita.

 
Atendimento

Neste período de pandemia, os 27 Centros de Referência Social (Cras) do DF seguem em atividade, priorizando o teleatendimento, justamente para evitar aglomerações e consequente disseminação da covid-19. No entanto, a portaria do Ministério da Cidadania também determina a retomada de algumas atividades referentes ao benefício federal a partir de agosto. 
 
São elas: as ações de administração de benefícios do Bolsa Família em nível municipal e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa.
 
Em agosto, ocorre o pagamento da última parcela do Auxílio Emergencial e, em setembro, os beneficiários retornam para a folha do Bolsa Família. No Distrito Federal, cerca de 470 mil pessoas recebem a verba federal. Dessas, mais de 333 mil não estão inscritas no Cadastro Único nem recebem o Bolsa Família.

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