Cidades

Ação trabalhista pode obrigar Sesi-DF a fazer pagamento milionário

Processo que tramita na Justiça do Trabalho colocou o Sesi-DF e o Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional (Sindaf-DF) em embate que se arrasta há, pelo menos, três anos

Correio Braziliense
postado em 24/07/2020 18:28
Segundo o presidente da Fibra, caso perca a ação a entidade pode enfrentar dificuldade para financiar parte das atividades de educaçãoUm processo que tramita na Justiça do Trabalho colocou o Serviço Social da Indústria do Distrito Federal (Sesi-DF) e o Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional (Sindaf-DF) em um embate que se arrasta há, pelo menos, três anos. 

A entidade do Sistema S alega que corre o risco de interromper uma série de serviços de atendimento à comunidade caso tenha de arcar com os custos de uma decisão judicial que determinou o pagamento de R$ 1,6 milhão ao funcionário Paulo Sérgio Pereira, presidente do Sindaf-DF. O valor seria referente aos salários devidos por quase dois anos de suspensão. Os vencimentos do empregado chegam a R$ 72 mil mensais.

A contenda teve início em 2017, quando um grupo de 11 dirigentes do Sindaf-DF e funcionários do Sesi/DF entraram no prédio da empresa pela manhã e distribuíram panfletos com críticas à gestão atual da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), comandada pelo presidente Jamal Jorge Bittar.

A ação, considerada uma invasão por Bittar e por dirigentes do Sesi-DF, resultou na demissão de Paulo Sérgio e dos outros 10 funcionários, naquele ano. No entanto, pelo fato de o grupo fazer parte da diretoria do Sindaf-DF e contar com estabilidade sindical, a demissão só poderia ocorrer por motivos de justa causa. O caso foi parar na Justiça, onde houve a determinação da reintegração de quatro funcionários até agora, incluindo Paulo Sérgio.

O caso dele teve destaque devido às custas com a reintegração. Agora, o Sesi-DF briga na Justiça para que o pagamento do salário referente ao período de afastamento só ocorra depois de o processo transitar em julgado — quando não há mais possibilidade de entrar com recursos da decisão. Além disso, a empresa também foi condenada a pagar uma multa de R$ 15 mil por dia de não pagamento.


Instâncias superiores

Na Justiça do Trabalho, o Sesi/DF entrou com um processo por falta grave, alegando que os panfletos tinham conteúdos inverídicos, ofensivos e que houve publicações em mídias sociais de matérias “atentatórias à honra e à imagem da administração do sistema Fibra”. O advogado André Guimarães, que representa a entidade, comentou que a apuração de faltas graves de funcionários que detêm estabilidade sindical requer a instauração de inquérito.

Para André, a principal justificativa para recorrer da decisão é a empresa arcar com os custos do período de suspensão, ganhar a causa e não conseguir ter o total pago de volta. “Além de ser impossível para o sistema pagar, se as instâncias superiores reformarem essa sentença, não vamos reaver essa despesa. Não há como reaver verba salarial”, argumenta. “Na quinta-feira (16/7), conseguimos um recurso no TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Eles derrubaram o pagamento (de R$ 1,6 milhão) em uma decisão liminar. Agora, ela será submetida aos desembargadores (da Corte)”, completou André.

Segundo o advogado, Paulo Sérgio foi demitido por justa causa em 1982, quando ainda não era dirigente sindical. Após a abertura de um processo na Justiça, o ex-funcionário foi readmitido e, em 1991, houve um acordo entre ele e a empresa, o que teria elevado o salário do empregado ao patamar atual. O trabalho no Sindaf/DF começou em 1992, e a diretoria do Sesi/DF daquele ano autorizou que Paulo Sérgio atuasse exclusivamente no sindicato. Assim, ele tem garantia de estabilidade de salário e posição no local de trabalho até o fim do mandato. 

O advogado André Guimarães afirma não saber com clareza como houve a progressão funcional. “O salário-base (de Paulo Sérgio) é de R$ 19 mil a R$ 20 mil, para um cargo de especialista que ninguém mais tem na entidade. O que faz com que chegue a R$ 70 mil são as cinco horas extras (do acordo firmado em 1991). Em função do tempo (transcorrido), não temos como rever isso. Não conseguiríamos discutir isso hoje em dia nem judicialmente”, disse o representante do Sesi/DF.

Além de Paulo Sérgio, a mulher dele e o cunhado trabalham no Sesi-DF e também pertencem à diretoria do Sindaf-DF. De acordo com o presidente Jamal Jorge Bittar, os vencimentos pagos aos três resultam em uma despesa de cerca de R$ 4 milhões por ano. “Se tivermos de pagar (os salários do período de suspensão), vou ter de suspender um monte de serviços para a sociedade. Em não havendo recursos, terei de suspendê-los nas áreas da educação, principalmente; na saúde; e na cultura. Se a decisão for contrária ao Sesi/DF, quem perde é a comunidade. Corremos o risco de demitir outros trabalhadores, e ele (Paulo Sérgio) continuaria”, disse Bittar.

Demissão sem justa causa

Enquanto o outro lado afirma que Paulo Sérgio foi admitido no Sesi-DF como garçom, o advogado dele, Moisés Marques, diz que o funcionário começou a trabalhar na empresa como agente administrativo. Em relação ao salário, a versão do advogado é outra. Ele afirma que o funcionário atua no Sesi-DF desde 1977. Em 1993, Paulo Sérgio teria sido demitido sem justa causa e, por ter estabilidade no emprego, levou o caso à Justiça.

De acordo com Moisés, Paulo Sérgio ficou afastado durante 10 anos e, após a publicação da sentença definitiva, o Sesi-DF foi condenado a pagar os salários do empregado durante o período de afastamento, incorporando horas extras e outros benefícios, além de uma indenização de R$ 600 mil. “Foi feito um acordo, porque a empresa não tinha condição de pagar, à época. Ela se dispôs a pagar um terço da indenização e ele (Paulo Sérgio) foi reintegrado, conforme determinado, com incorporação de horas extras. A ação judicial resultou cumprida por volta de 2003”, diz o advogado.

Moisés acrescenta que o Sesi-DF recorreu ao Ministério Público do Trabalho na tentativa de conseguir uma ação para pedir a redução do salário de Paulo Sérgio. No entanto, o pedido foi arquivado devido ao trânsito em julgado. “Todas as tentativas de incriminar dirigentes sindicais ou destituí-los estão sucumbindo. Agora, eles tentam, via imprensa, constranger os dirigentes sindicais. Mas a Justiça do Trabalho está reconhecendo o que é direito”, afirma.

O advogado confirmou o valor aproximado do salário de Paulo Sérgio. Questionado sobre as ausências das atividades sindicais por parte do cliente ao longo de vários meses de 2019, Moisés disse que Paulo Sérgio “tem atribuições que o ocupam bastante”. O presidente do Sindaf-DF apresentou ao menos nove documentos pedindo afastamento por até 30 dias, durante o horário de expediente. “Ele é dirigente do sindicato, que não é só dos empregados do Sesi e do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). É de todo o Sistema S, de empregados de todas essas entidades. A atividade é permanente, não tem período específico”, justificou.

Moisés acrescentou que Paulo Sérgio e a mulher dele se conheceram no Sesi-DF e que ela e o irmão são dirigentes do Sindaf-DF, mas não estão cedidos ao sindicato. “O Sesi deveria apresentar à imprensa não só o salário do Paulo Sérgio, mas de todos os empregados, inclusive de diretores. (Sobre a entrada no prédio do Sesi-DF), a empresa não estava fechada. Como são empregados da instituição, eles tinham acesso livre. A pretensão é desqualificar nosso dirigente sindical, nossos trabalhadores, como se Paulo tivesse responsabilidade sobre isso”, finalizou o advogado.

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