Correio Braziliense
postado em 24/07/2020 21:48
A partir desta sexta-feira (24/7), os serviços técnicos de elaboração de projetos de reforma, ampliação ou reconstrução de moradias serão prestados, gratuitamente, pela Companhia do Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab-DF), em áreas de Regularização de Interesse Social (Aris). A Resolução nº 173, que dispõe sobre o Subprograma Melhorias Habitacionais com Assistência Técnica, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O Subprograma Melhorias Habitacionais com Assistência Técnica em Arquitetura e Engenharia tem o objetivo de combater a inadequação e a precariedade habitacional, com prioridade para a população de baixa renda; reformar e construir unidades habitacionais de interesse social, mediante empresas de construção civil credenciadas.
Além disso, a Codhab dará assistência técnica aos beneficiários do subprograma, por meio de empresas de arquitetura e engenharia, de acordo com a disponibilidade orçamentária; sistematizará banco público de materiais de construção para armazenar e distribuirá sobras de matérias primas. Dessa forma, ainda contribuirá com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme Agenda 2030 (ONU).
Quem pode participar?
O cidadão deve se enquadrar no Artigo 4, da Lei Distrital nº 3.877/2006, responsável por reger a política habitacional do DF, possuir renda familiar de até três salários mínimos, estar habilitado no âmbito social e técnico quanto aos critérios de insegurança e/ou insalubridade, declarar expressamente que o imóvel não pertence a terceiros e ter imóvel localizado em Aris.
Para ter acesso ao subprograma, é necessário realizar inscrição via aplicativo da Codhab-DF, firmar Termo de Adesão ao Projeto Na Medida e Subprograma Melhorias. O beneficiário que optar em receber os serviços não poderá receber outro benefício habitacional da Política Habitacional do Distrito Federal.
A moradia em questão deve ficar em áreas que não estão em processo de regularização fundiária. Famílias com membro portador de necessidades especiais, bem como os classificados na condição de vulnerabilidade, têm prioridade no atendimento.
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