Correio Braziliense
postado em 28/07/2020 21:59
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o Bradesco Saúde S.A. a ressarcir os valores de honorários médicos de uma cirurgia preventiva de câncer a uma beneficiária do plano de saúde. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
A autora da ação narra que precisou ser submetida a cirurgia, em dezembro de 2019, para prevenção de câncer de mama e pâncreas, após ser diagnosticada com predisposição genética para doença e ter vários casos na família. Para a realização da cirurgia, a autora conseguiu uma liminar de urgência que obrigava o plano de saúde a cobrir os custos do procedimento. Os honorários médicos do mastologista e geneticista, no valor de R$ 13 mil, no entanto, não foram ressarcidos.
O Bradesco Saúde alegou, na ação, que cumpriu a decisão liminar, autorizando a cirurgia mas que não custeou os honorário por não haver a discriminação das funções exercidas nas notas fiscais. Além disso, o plano de saúde acrescentou que o exame genético apresentado como de risco não é passível de cobertura, tampouco a reconstrução mamária.
A juíza decidiu, então, que o procedimento médico deveria ser custeado pela seguradora por não haver dúvidas de que há alto risco de câncer para a autora da ação. Apesar das notas fiscais não especificarem as funções dos médicos, a magistrada entendeu que, pelas datas de emissão, é possível comprovar que são referentes ao procedimento. Desta forma, sentenciou a seguradora a ressarcir a quantia de R$ 13 mil à autora. Cabe recurso da sentença.
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