Correio Braziliense
postado em 29/07/2020 04:17
As mudanças na Previdência dos servidores locais continuam causando questionamentos e são alvo de avaliação judicial. Ontem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu cinco dias para que a Câmara Legislativa se pronuncie, caso queira, sobre o pedido de medida cautelar, feito por partidos de oposição, para suspender a lei que altera as regras para o funcionalismo da capital.
As alterações foram aprovadas na Câmara em 30 de junho e sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 9 de julho. O novo texto aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos do GDF. A incidência sairá dos atuais 11% e passará a ser de 14%. O texto aprovado pelos distritais previa que a vigência fosse a partir de janeiro do próximo ano, mas o trecho foi vetado pelo governo, e a norma começará a valer em novembro.
De acordo com o GDF, a alteração é necessária para que a legislação local esteja em consonância com a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado. Portaria do Ministério da Economia estabeleceu 31 de julho como prazo final para as mudanças, que garantem o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para financiamento com bancos públicos federais e para receber transferências voluntárias da União.
O prazo dado pelo TJDFT à Câmara Legislativa deu-se no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade, apresentada por PT, PSol e Rede contra a norma aprovada na Câmara Legislativa. Os partidos argumentam que o texto foi aprovado sem estudos de impacto financeiro que demonstrem o quanto passará a ser efetivamente arrecadado. Alegam também um problema formal ao defenderem que o quórum de aprovação deveria ter sido por maioria qualificada (dois terços do total de parlamentares, 16 votos), de acordo com o artigo 131 da Lei Orgânica. A Mesa Diretora exigiu, à época, maioria absoluta (13 votos).
O Correio questionou a Câmara Legislativa se a Casa se manifestaria no processo, uma vez que, na intimação, o TJDFT deixou o posicionamento da instituição como facultativo. A reportagem também perguntou qual o entendimento da Câmara em relação aos pontos levantados pela oposição na ação, sobretudo o de que a proposta deveria ser aprovada por maioria qualificada. A assessoria de Comunicação informou apenas que “a Câmara Legislativa não foi notificada até o momento e vai aguardar a notificação para tomar as providências necessárias”.
O desembargador Roberto Freitas Filho, ao dar o prazo para a manifestação do Legislativo local, também deixou o processo aberto para que, após isso, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), manifestem-se em três dias.
Representação
Além da ação direta de inconstitucionalidade, a oposição tentou outro meio de derrubar as novas regras. O PSol ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma representação que pede a suspensão da portaria do Ministério da Economia que definiu o prazo para que as unidades da Federação se adaptassem às normas aprovadas na reforma até 31 de julho. Não houve manifestação do STF até o momento.
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