Cidades

Quadra 500 do Sudoeste: GDF vai recorrer de decisão que exige novo laudo

Juiz determinou que sejam feitos laudos corretivos sobre a construção na Quadra 500 do Sudoeste. Magistrado reconheceu que documentos apresentados por duas empresas estavam vencidos

Correio Braziliense
postado em 30/07/2020 19:42
Área fica entre o Inmet e o Eixo Monumental SulA Procuradoria-Geral do Distrito Federal vai recorrer da decisão da Justiça que determina a realização de novos laudos ambientais para a construção do empreendimento conhecido como “Quadra 500 do Sudoeste”. A informação foi confirmada pela Subsecretaria de Imprensa do Governo do Distrito Federal nesta quinta-feira (30/7). O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF considerou que os documentos apresentados pelas empresas responsáveis pelas obras estão vencidos e precisam ser refeitos.
 
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para que a Justiça anulasse as licenças ambientais apresentadas pelas duas empresas responsáveis pelo empreendimento, Antares Engenharia LTDA e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A, pois, de acordo com a ação ajuizada pelo órgão, os documentos não tinham mais validade. A ação civil pública movida pelo MPDFT cita o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos do DF – (Ibram), responsável pela emissão das licenças. 
 
O juiz Carlos Frederico Maraja de Medeiros reconhece que a exigência do licenciamento não é mera formalidade e que a ausência do documento, nesse tipo de empreendimento, pode acarretar em responsabilização criminal ou administrativa. “Não pode haver dúvidas de que a construção de uma quadra residencial inteira na cidade tombada de Brasília é atividade que exige, necessariamente, a submissão ao procedimento de licenciamento ambiental, em cumprimento à exigência constitucional e infraconstitucional pertinente”, avalia. 

Sobre o pedido do MPDFT, o magistrado considera que “o licenciamento ambiental para a execução do empreendimento imobiliário 'Super Quadra 500 do Setor Sudoeste' encontra-se inequivocamente caduco, pelo decurso do seu prazo de validade”. 

Na decisão, o juiz esclarece que o as obras podem prosseguir assim que as licenças válidas, de acordo com a lei, forem apresentadas. O Correio procurou a defesa das duas empresas.

Marcos Joaquim Gonçalves Alves, advogado da Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A disse em nota que "a empresa desde o início do projeto atendeu todas as regras urbanísticas e ambientais e segue à disposição das autoridades para demonstrar o atendimento além do que é exigido pela legislação."

Já a defesa da Antares Engenharia LTDA  não respondeu aos questonamentos da reportagem


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