Cidades

Justiça nega indenização a mulher que engravidou mesmo usando DIU

A autora entrou com ação contra as fabricantes do produto e contra a Secretaria de Saúde do DF, responsável pela indicação e colocação do dispositivo, por danos materiais e morais

Correio Braziliense
postado em 31/07/2020 22:40
mulher engravida com DIUUma mulher que pediu indenização por danos morais e materiais por gravidez mesmo com uso de contraceptivo teve recurso negado, por unanimidade pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça e Territórios do Distrito Federal (TJDFT). A mulher entrou com ação contra as fabricantes do produto e contra a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), responsável pela indicação e colocação do dispositivo. 

“O que se nota é que, de fato não houve má prestação do serviço pelo Distrito Federal e, menos ainda, das empresas Bayer e Commed. Seja pela ausência de prova de qualquer defeito no produto utilizado (a afastar a responsabilidade das empresas), seja pelo devido cumprimento do dever de informação quanto à possibilidade de gravidez, verifico que foram adotadas as medidas necessárias para prestar o serviço de maneira adequada”, explicou texto do acórdão. 

Além disso, o colegiado acrescentou que não houve violação a qualquer obrigação imposta ao Distrito Federal, enquanto garantidor da boa prestação do serviço, “especificamente quanto ao dever de fornecer todas as informações quanto à possibilidade de gravidez”, acrescentou o documento. 

Em documento, a autora conta que, em 2012, procurou o Posto de Saúde de Brazlândia e que foi inserida no programa para a realização da esterilização cirúrgica (laqueadura). Por meio de palestra da SES ela descobriu a existência do método Essure, não invasivo, indolor e totalmente seguro, que seria alocado na região tubária, em procedimento similar ao do Dispositivo Intrauterino (DIU),  e destaca que o Distrito Federal teria assegurado a eficácia plena do método de contracepção. 

Segundo a autora, o contraceptivo é defeituoso, tanto que foi retirado do mercado, após uma série de ações ajuizadas que atestam a sua ineficácia. Por isso, considera que faz jus a indenização pleiteada. 

Em contrapartida, a Bayer informou que a possibilidade de gravidez está expressamente prevista no manual de uso registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O DF alega que não há método contraceptivo 100% eficaz e a retirada do produto do mercado não guarda relação com os danos alegados.

Na análise do desembargador relator, a sentença de 1º Grau concluiu acertadamente pela ausência de responsabilidade dos réus, mediante a seguinte fundamentação: "é notório que a gravidez relatada consiste em consequência não esperada pela autora. No entanto, não consiste em efeito colateral, como a parte impropriamente classifica. (...) Efetivamente, a gravidez consiste simplesmente na manifestação concreta de um evento probabilisticamente pouco provável, mas ainda assim possível”, relatou. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags